TJCE - 0050008-95.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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03/09/2024 11:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/08/2024 01:05
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89629294
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2024. Documento: 89629294
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89629294
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89629294
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89629294
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89629294
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050008-95.2021.8.06.0100 Promovente: CLAUDIO PEREIRA PIRES Promovido: MASTERCARD BRASIL LTDA e outros SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por CLAUDIO PEREIRA PIRES em face do MASTERCARD BRASIL LTDA e do PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO. No caso sub judice, em que pese ter sido intimada, via Sistema PJE, para comparecer à Audiência de Conciliação, realizada no dia 03 de abril de 2024, (id. 83568578 e ids. 83766640/83766644), a parte autora não compareceu e nem apresentou justicativa.
O art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 determina a extinção do processo quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, vejamos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (...)" Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, a teor da regra compendiada no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9099/1995.
Seguindo o entendimento firmado no Enunciado 28 do FONAJE sendo ele: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas". Desse modo, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais no valor de 5% em cima do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, 17 de julho de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
02/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89629294
-
02/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89629294
-
30/07/2024 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/04/2024 11:15 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 01:36
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS NEPOMUCENO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:17
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78995376
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78995376
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78995376
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78995376
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78995376
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78995376
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78995376
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78995376
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01/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78995376
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01/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78995376
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01/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78995376
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01/02/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78995376
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:33
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/04/2024 11:15 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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18/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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11/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
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13/12/2022 02:29
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO COELHO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros – CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE DESPACHO Processo nº: 0050008-95.2021.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIO PEREIRA PIRES REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO R. h.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado para, apresentar réplica à contestação.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 9 de novembro de 2022.
Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 10:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2022 12:27
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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16/10/2021 12:14
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2021 16:30
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 11:52
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2021 19:42
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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26/02/2021 15:34
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166239-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 15:07
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14/02/2021 17:36
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/02/2021 21:55
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00165794-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/02/2021 21:29
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11/01/2021 14:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2021 18:19
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2021 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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