TJCE - 0264751-35.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:47
Decorrido prazo de NINON ELIZABETH TAUCHMANN em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LUANDA TEIXEIRA BASTOS em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 132791713
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 132791713
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 132791713
-
03/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132791713
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132791713
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132791713
-
02/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132791713
-
02/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132791713
-
02/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132791713
-
02/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:50
Decorrido prazo de NINON ELIZABETH TAUCHMANN em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:50
Decorrido prazo de LUANDA TEIXEIRA BASTOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84573280
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84573280
-
23/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84573280
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84573280
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84573280
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84573280
-
23/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0264751-35.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Concessão] POLO ATIVO : MARIA DAS GRACAS CARDOSO SILVA e outros POLO PASSIVO : Governo do Estado do Ceara e outros (2) D E S P A C H O I.
Propulsão. Em respeito ao parecer ministerial de ID 69293435, intimem-se as partes para se manifestarem sobre interesse na produção de provas mediante oitiva de testemunhas, devendo acostar nos autos o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o Art. 357, §4º, do CPC/2015. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/04/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84573280
-
22/04/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84573280
-
22/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84573280
-
22/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84573280
-
22/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 04:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:34
Decorrido prazo de LUANDA TEIXEIRA BASTOS em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 64882454
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 64882454
-
17/08/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0264751-35.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Concessão] POLO ATIVO : MARIA DAS GRACAS CARDOSO SILVA e outros POLO PASSIVO : Governo do Estado do Ceara e outros (2) D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 41227576, apenas os autores se manifestaram pelo prosseguimento do feito. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar - em respondência (Assinado Eletronicamente) -
16/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:49
Decorrido prazo de NINON ELIZABETH TAUCHMANN em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0264751-35.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Concessão] POLO ATIVO : MARIA DAS GRACAS CARDOSO SILVA e outros POLO PASSIVO : Governo do Estado do Ceara e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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24/10/2022 06:32
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/04/2022 14:11
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
28/03/2022 10:08
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01978957-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/03/2022 09:46
-
18/02/2022 11:33
Mov. [11] - Conclusão
-
17/02/2022 04:27
Mov. [10] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
15/02/2022 17:40
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01884570-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/02/2022 17:22
-
04/02/2022 18:14
Mov. [8] - Certidão emitida
-
04/02/2022 16:11
Mov. [7] - Expedição de Carta
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04/02/2022 16:10
Mov. [6] - Documento Analisado
-
01/02/2022 15:24
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
-
13/10/2021 17:44
Mov. [4] - Documento Analisado
-
13/10/2021 08:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2021 12:33
Mov. [2] - Conclusão
-
20/09/2021 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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