TJCE - 3000018-32.2018.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSIE DE AQUINO MORAIS LIMA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Decorrido prazo de EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2024. Documento: 87754082
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87754082
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail: [email protected] Processo n°. 3000018-32.2018.8.06.0119 SENTENÇA I - Relatório dispensado, na forma do do art. 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme se observa na petição inicial, a presente lide é uma Ação de Consignação em Pagamento, sujeita ao rito dos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil.
Acerca da competência do Juizado Especial, o art. 3º da Lei 9.099/95 preleciona: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
No caso, o art. 275, inciso II do antigo Código de Processo Civil fazia menção, justamente, às causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Contudo, a lide em apreço possui rito especial, qual seja o da consignação em pagamento.
Por este motivo, não pode ser apreciada por este Juizado Especial, conforme já decidiu o TJMT: EMENTA: EXTINÇÃO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO - REVISIONAL DE PARCELAS COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO RITO PROCEDIMENTAL ESPECIAL - ART. 539 DO CPC - INCOMPATIBILIDADE COM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A consignação em pagamento implica na observância de rito procedimental especial capitulado a partir do artigo 539 do Código de Processo Civil vigente, o que é incompatível com os procedimentos do Juizado Especial Cível. (TJ-MT - RI: 10005706120198110085 MT, Relator: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Data de Julgamento: 22/06/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 23/06/2020).
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a incompetência absoluta deste juízo para conhecer da presente lide, motivo pelo qual extingo o processo sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 51, II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se Intime-se. Expedientes necessários. Lucas D`avila Alves Brandão Juiz de Direito Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje. -
06/06/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87754082
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06/06/2024 09:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
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02/09/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSIE DE AQUINO MORAIS LIMA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:02
Decorrido prazo de EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 63174153
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 63174153
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 63174153
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09/08/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Maranguape1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape PROCESSO: 3000018-32.2018.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: EDILSON ALEXANDRE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIE DE AQUINO MORAIS LIMA - CE35280, EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE - CE10196, JOSE MARIA FARIAS GOMES - CE6756-A e LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA - CE28686-A POLO PASSIVO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE INACIO ROSA BARREIRA - CE8151 D E S P A C H O
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para dizerem se ainda: a) pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias; ou b) manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC/2015), ficando claro que eventual silêncio será interpretado como expressão desta vontade, cabendo-lhes arcarem com os eventuais ônus de não haverem diligenciado, oportunamente, em provar o que fosse de seu interesse. 2.
Expedientes necessários.
Maranguape, data e hora registradas no sistema Pje.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito MARANGUAPE, 27 de junho de 2023. -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63174153
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63174153
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63174153
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08/08/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 00:53
Decorrido prazo de EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSIE DE AQUINO MORAIS LIMA em 27/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 17:55
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:54
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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28/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSIE DE AQUINO MORAIS LIMA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 00:02
Decorrido prazo de EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE em 22/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:42
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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29/06/2021 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2021 22:11
Juntada de Certidão
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19/06/2021 21:06
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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14/06/2021 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSIE DE AQUINO MORAIS LIMA em 11/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:08
Decorrido prazo de EDIRLANA MARIA LEMOS LEITE em 11/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE FONTENELE PEREIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 07:39
Expedição de Citação.
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19/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:06
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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15/05/2021 07:09
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2018 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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16/01/2021 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/10/2019 01:09
Decorrido prazo de EDILSON ALEXANDRE DA SILVA em 27/02/2018 23:59:59.
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22/03/2018 16:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2018 14:12
Juntada de Certidão
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09/02/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2018 10:40
Audiência conciliação designada para 23/03/2018 10:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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09/02/2018 10:36
Audiência conciliação cancelada para 16/03/2018 09:00 #Não preenchido#.
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08/02/2018 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2018 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2018 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2018 21:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2018 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 20:47
Audiência conciliação designada para 16/03/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
08/02/2018 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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