TJCE - 3001251-73.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/11/2023. Documento: 71989924
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17/11/2023 15:04
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71989924
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17/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001251-73.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARILIA SOARES BEZERRA PROMOVIDO: CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICOS E TRATAMENTOS TRAJANO ALMEIDA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 70161541), devidamente firmado pelas partes, para fins de homologação e com a resolução integral da demanda, já constando o depósito judicial no ID n. 70623164.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Determino que a expedição de alvará em favor do Exequente ocorra em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, com base nos dados bancários já informados.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, ao arquivo, de logo, certificando-se o trânsito em julgado, dada a ausência de sucumbência e o comprovante de pagamento. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/11/2023 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71989924
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16/11/2023 22:56
Homologada a Transação
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31/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 01:28
Decorrido prazo de MARILIA SOARES BEZERRA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023. Documento: 70385981
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70385981
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10/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001251-73.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 11/10/2023 - 10:30 horas fora cancelada, tendo em vista a petião juntada no ID n. 70161540, com requerimento de juntada de minuta de acordo, bem como o cancelamento da audiência. Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para, no prazo de 5 dias, se for o caso, ratificar todos os termos da minuta de acordo anexada ao ID n. 70161541, para posterior análise e deliberação judicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/10/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70385981
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09/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 11/10/2023 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE - 85 98112-6046 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 9 de agosto de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/08/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
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08/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 21:28
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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