TJCE - 3000267-32.2022.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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02/09/2023 04:15
Decorrido prazo de ROMMEL RAMALHO LEITE em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65257748
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65257748
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 65257748
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAURITI-CE SECRETARIA DE VARA ÚNICA Capitão Miguel Dantas, 1000 - Centro - Mauriti-Ceará - CEP: 63.210-000 Telefone: (0**88) 3552-1785 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Autos: 3000267-32.2022.8.06.0122 Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada aos por ROMMEL RAMALHO LEITE, em desfavor do BANCO HYUNDAI CAPTIAL BRASIL S.A.
Após julgamento da ação, as partes formularam acordo e requereram a homologação, consoante ID: 64083148.
Isto posto, considerando que as partes são capazes, o objeto da avença é lícito e a forma não é defesa em lei, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes acima nominadas nos termos estabelecidos, declarando, por via de consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, consoante disposição expressa do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, pois não há a sua incidência.
Acordo devidamente cumprido, conforme ID: 64693200 / 64693202.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que as parte renunciaram o prazo recursal, baixe-se e arquive-se.
Mauriti-CE, 04 de agosto de 2023.
ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65257748
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65257748
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65257748
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08/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:31
Homologada a Transação
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04/08/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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19/05/2023 10:11
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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22/04/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ROMMEL RAMALHO LEITE em 19/04/2023 23:59.
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24/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2023 10:08
Conclusos para despacho
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10/12/2022 04:24
Decorrido prazo de ROMMEL RAMALHO LEITE em 08/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2022 02:49
Decorrido prazo de ROMMEL RAMALHO LEITE em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:11
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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11/11/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 21:51
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:14
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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14/10/2022 10:06
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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11/10/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
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07/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:12
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Mauriti.
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07/10/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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