TJCE - 3000071-98.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:19
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136032257
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136032257
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17/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136032257
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17/02/2025 12:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87649631
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87649631
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000071-98.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE ALVES Requerido: EXECUTADO: FELIPE DE SOUZA SAUDATE *83.***.*58-08 DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MORAIS ESTEVAM De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA que as Cartas Precatórias expedidas por outros Estados deverão seguir o previsto no Provimento CG nº 56/21, com a redação publicada no DJE de 7/1/22 e Comunicado CG nº 73/22, com redação publicada no DJE de 11/2/22, através dos links: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200210 http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/200908on/legislacao/find/156712 no seu Art. 7º Aplica-se aos advogados de outras unidades da Federação o encaminhamento das Cartas Precatórias no sistema Esaj.
Ficando, também, intimado a apresentar o comprovante do devido encaminhamento nos presentes autos. Fortaleza, 4 de junho de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
04/06/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87649631
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04/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65430465
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000071-98.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE ALVES Requerido: EXECUTADO: FELIPE DE SOUZA SAUDATE *83.***.*58-08 DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MORAIS ESTEVAM De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 35176732, cujo teor segue: "Intime-se o exequente, por seu advogado, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524)." Fortaleza, 9 de agosto de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65430465
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09/08/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 11:09
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 15:30
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2022 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2022 21:25
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:29
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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20/08/2022 03:02
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 18/08/2022 23:59.
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25/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 09:20
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 19:20
Juntada de citação
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25/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/01/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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