TJCE - 0004875-44.2013.8.06.0089
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 17:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/02/2025 12:41
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:41
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:32
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 90469835
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132175209
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132175208
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 90469835
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132175209
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132175208
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13/01/2025 00:00
Intimação
Dr(a).
BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 90469835):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 0004875-44.2013.8.06.0089 SENTENÇA Vistos e etc., Dispensado o relatório formal, atenta ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Impugnação aos Cálculos do Cumprimento de Sentença manejada por BANCO DO BRASIL S.A.
A parte executada alega excesso de execução no cumprimento de sentença. O feito encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença. O valor total devido consistia, inicialmente, em R$ 12.988,44 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculos da Contadoria Judicial acostados nos autos ID 27863122. Considerando o pagamento de R$ 11.194,53 (onze mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos)efetuado pela executada, havia em 02/02/2016 uma diferença em favor da credora de R$ 1.967,17 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) (ID 27863122) Intimada, a devedora depositou essa quantia em 31/01/2018 (35792711 - Pág. 1), contudo, somente em 26/09/2022 comprovou o pagamento (ID 35792711).
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
DECIDO. A credora pretende receber o valor devido em razão de juros de mora e correção monetária além da multa do artigo 521 do CPC e honorários na ordem de 10% que atualmente representa, de acordo com os cálculos R$ 6.181,20 (seis mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) (ID 55894878). No mérito, a credora concordou apenas com os cálculos da Contadoria e a ré,
por outro lado, insurgiu-se quanto ao valor encontrado pela Contadoria sem alegar ou comprovar o motivo pelo qual discordava.
Efetuou o pagamento da diferença sem qualquer ressalva, deixando de atualizar os valores a partir da data dos cálculos (02.02.2016) até o dia do depósito 31/01/2018 e apenas em 26/09/2022 comprovou seu recolhimento, portanto de forma intempestiva. Da mesma forma não controverteu o valor ora exequendo.
Por isso, no ponto assiste razão à parte credora. Em petitório de ID 83549137 (fls. 3/4) a parte executada comprovou o depósito do montante de R$ 6.181,20 (seis mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) comprovando o cumprimento de toda a condenação e requerendo a extinção do processo com julgamento de mérito. Dispositivo. Assim, pelo exposto, hei por bem JULGAR IMPROCEDENTEa Impugnação aos Cálculos do Cumprimento de Sentença, fixando como valor devido remanescente o montante de R$ 6.181,20 (seis mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos) (ID 55894878) a serem revertidos em prol da parte exequente. Considerando que a parte executada já realizou o depósito do montante devido (ID 83549137), julgo extinta essa fase de cumprimento de sentença para que surta os efeitos legais, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95. Levando-se em consideração a documentação apresentada, demonstrando a procedência do pedido de alvará, defiro o Alvará pretendido, autorizando sua expedição após o decurso do prazo, em favor da parte exequente, observando-se os parâmetros do requerimento e da guia de Ids, respectivamente, 60735470 - Pág. 1 e 83549137 - Pág. 3.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se. Expedientes Necessários. Aracati, data da juntada no sistema. TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA JUIZ DE DIREITO :. -
10/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90469835
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10/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132175209
-
10/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132175208
-
08/01/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:38
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88833768
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88833768
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. 85 98222-3543 (whatsapp).
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 0004875-44.2013.8.06.0089 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para se manifestar sobre a petição de id: 83549137, sob pena de arquivamento. -
01/07/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88833768
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06/06/2024 22:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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04/06/2024 19:13
Declarada incompetência
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05/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82859631
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82859631
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de IcapuíVara Única da Comarca de Icapuí PROCESSO: 0004875-44.2013.8.06.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA - CE21494-B e GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA - RN11934 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - CE24217-S e WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A R.H.
Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de ID 80780753, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro, a qual relata o valor remanescente atualizado.
Expedientes necessários.
Icapuí, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
26/03/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82859631
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20/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80227559
-
29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80227559
-
28/02/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80227559
-
26/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/02/2024 23:17
Expedição de Alvará.
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 23:25
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 70633347
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 70633347
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21/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de IcapuíVara Única da Comarca de Icapuí PROCESSO: 0004875-44.2013.8.06.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA - CE21494-B e GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA - RN11934 POLO PASSIVO:Banco do Brasil S.a.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - CE24217-S e WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Considerando o cumprimento das determinações anteriores e a certidão de trânsito em julgado, determino que seja expedido o competente alvará judicial, nos termos da Portaria 557 do TJCE, observando-se a guia de evento 59679987. Após a expedição do alvará e do ofício de transferência, cabível o prosseguimento do feito executivo quanto ao valor remanescente [R$ 3.238,29 (três mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos)]. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do valor apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Expedientes necessários. Icapuí/CE, data da assinatura digital. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
20/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70633347
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16/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 62829810
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 62829810
-
25/07/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Tendo em vista que o causídico juntou aos autos contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, contudo, não juntou Declaração subscrita pelo Autor no sentido de que não se opõe ao pedido de reserva de valores.
A Corte Superior, julgando o Agravo em Recurso Especial n. 1.280.534/RJ, ainda acolheu entendimento do Tribunal de Origem (TJRJ), no sentido de que, ainda que se seja juntado aos autos o competente Contrato de Honorários, exige-se declaração do Autor no sentido de que não se opõe ao pedido de reserva de valores: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVODE INSTRUMENTO RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PARTEFINAL DO § 4 o DO ART. 22 DA LEI? 8.906/94.
DECLARAÇÃO DA PARTEAUTORA.
EXIGÊNCIA PERTINENTE. 1.
No caso em tela, a exigência de declaração do autor no sentido de que não se opõe ao pedido de reserva de valores para pagamento de honorários contratuais não se revela abusiva, pois, sob o prisma legal, encontra amparo na parte final do parágrafo § 4° do artigo 22 da Lei n° 8.906/1994, como forma de garantir que o constituinte tome ciência do requerimento de seu advogado e, caso queira, oponha exceções que julgar pertinentes.
Precedentes. 2.
Não há como apreciar o pedido de atualização dos cálculos acolhidos na sentença dos embargos à execução uma vez que não foi objeto da decisão agravada.
Assim, não tendo havido decisão acerca do referido pedido, o seu exame, por esta Corte, configuraria supressão de um grau de jurisdição. 3.
Agravo interno desprovido.
Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.534 - RJ(2018/0090134-0)) Assim, ante a ausência de preenchimento dos requisitos, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração subscrita pela parte demandante informando que esta não se opõe ao pedido de reserva de valores.
Expedientes necessários. Icapui, data da assinatura eletrônica no sistema. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
24/07/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
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03/06/2023 03:13
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:13
Decorrido prazo de BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 59679979):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICAPUÍ Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº0004875-44.2013.8.06.0089 DECISÃO R.H.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os respectivos dados bancários, para onde deverá ser depositado/transferido o(s) valor(es) referente(s) ao(s) alvará(s) nos autos supra, devendo constar o banco, a agência e conta de sua titularidade para recebimento do crédito, bem como o CPF/CNPJ, sob pena de arquivamento.
Atendida a determinação, considerando a certidão de trânsito em julgado, determino que seja expedido o competente alvará judicial, nos termos da Portaria 557 do TJCE, observando-se a guia de evento 59679987.
Após a expedição do alvará e do ofício de transferência, cabível o prosseguimento do feito executivo quanto ao valor remanescente [R$ 3.238,29 (três mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos)].
Considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do NCPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada quanto ao valor remanescente (R$ 3.238,29), no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC).
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do NCPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: SISBAJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, NCPC); 2.1 – Feita a constrição via SISBAJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. 2.2 - Restando infrutífera a constrição via SISBAJUD, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95).
Converta-se o procedimento em cumprimento de sentença, com anotações de estilo.
Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias.
Expedientes Necessários.
Icapuí-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito respondendo:. -
24/05/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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06/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA DO DOCUMENTO DE ID 54796569, DO CORRENTE PROSESSO. -
23/02/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:36
Expedição de Alvará.
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19/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.a. em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.a. em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Icapuí Vara Única da Comarca de Icapuí Avenida Chico Félix, S/N, Centro - CEP 62810-000, Fone/WhatsApp Business: (88) 3432-1245, Icapui-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0004875-44.2013.8.06.0089 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Repetição de indébito] VALOR DA CAUSA: $16,681.30 AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA Advogado: BARBARA ALEXSANDRA FERREIRA DA SILVA OAB: CE21494-B Endereço: desconhecido REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB: CE24217-S Endereço: desconhecido DESPACHO Nos termos do art. 526,§1º do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, dizer se concorda com o valor depositado em juízo pela parte ré, podendo também, na mesma oportunidade, apresentar impugnação ao quantum, caso em que o montante depositado será levantado a título de quantia incontroversa.
Frise-se que se o autor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Seja a título de satisfação total do débito ou cumprimento apenas parcial da obrigação, fica desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do montante global do depósito em favor do autor, nos moldes referidos.
No mais, cumpram-se as demais disposições da sentença de mérito.
Expedientes necessários.
Icapuí, 8 de novembro de 2022.
DANÚBIA LOSS NICOLAO JUÍZA DE DIREITO -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.a. em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 02:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.a. em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 00:17
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
09/07/2021 23:33
Mov. [114] - Mero expediente: Intime-se a parte contrária sobre a petição de fls. 229 em cinco dias.
-
16/01/2020 17:41
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
14/01/2020 23:35
Mov. [112] - Conclusão
-
19/11/2019 01:33
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 1958
-
10/05/2019 22:15
Mov. [110] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/01/2019 00:38
Mov. [109] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/12/2018 00:38
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 01:57
Mov. [107] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/11/2018 14:01
Mov. [106] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
27/11/2018 13:59
Mov. [105] - Trânsito em julgado: 24/06/2015 - turma recursal
-
07/11/2018 23:39
Mov. [104] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/10/2018 22:42
Mov. [103] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/08/2018 14:32
Mov. [102] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Danúbia Loss Nicoláo
-
08/08/2018 14:31
Mov. [101] - Petição
-
08/08/2018 14:31
Mov. [100] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
08/08/2018 14:31
Mov. [99] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Icapuí
-
03/08/2018 17:26
Mov. [98] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giordano Bruno Ferreira da Silva
-
03/08/2018 17:26
Mov. [97] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
02/08/2018 16:30
Mov. [96] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO
-
31/07/2018 10:19
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0054/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, quanto a impugnação aos cálculos de fls.185/186. Expedientes necessários. Advogados(s): Barbara Alexsa
-
25/07/2018 14:05
Mov. [94] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, quanto a impugnação aos cálculos de fls.185/186. Expedientes necessários.
-
29/05/2018 17:35
Mov. [93] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
29/05/2018 17:35
Mov. [92] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DO REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
03/05/2018 17:52
Mov. [91] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ENVIADO DIA 03/05 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
19/04/2018 09:31
Mov. [90] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FL.188. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
24/02/2018 11:45
Mov. [89] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
29/01/2018 17:08
Mov. [88] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/01/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 15/02/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
12/01/2018 11:09
Mov. [87] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO ENCAMINHADO AO DJE - CADERNO JUDICIÁRIO - EM 11/01/2018 E 12/01/2018. - L
-
06/12/2017 14:58
Mov. [86] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
06/12/2017 14:57
Mov. [85] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
06/12/2017 12:06
Mov. [84] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
05/09/2016 15:40
Mov. [83] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
05/09/2016 15:39
Mov. [82] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DA REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
01/09/2016 10:48
Mov. [81] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS REQUERIMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
01/09/2016 10:46
Mov. [80] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. GIORDANIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
25/08/2016 15:18
Mov. [79] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GIORDANO BRUNO FUNCIONARIO: ANA THAIS NO. DAS FOLHAS: 179 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 05/09/2016 - Lo
-
24/08/2016 10:03
Mov. [78] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/08/2016 09:10
Mov. [77] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/08/2016 09:09
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
14/03/2016 17:00
Mov. [75] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
14/03/2016 16:59
Mov. [74] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
26/02/2016 15:03
Mov. [73] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DO REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
26/02/2016 15:02
Mov. [72] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
19/02/2016 17:29
Mov. [71] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Giordano Bruno FUNCIONARIO: Ana Thais NO. DAS FOLHAS: 174 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 02/03/2016 - Local:
-
16/02/2016 17:28
Mov. [70] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/02/2016 10:36
Mov. [69] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/02/2016 10:17
Mov. [68] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
04/02/2016 14:33
Mov. [67] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À COMARCA DE ORIGEM com palnilhas - Local: SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
04/02/2016 14:33
Mov. [66] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISÓRIO com planilhas - Local: SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
12/11/2015 16:17
Mov. [65] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CONTADORIA DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS DE CÁLCULOS JUDICIAIS. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/11/2015 09:19
Mov. [64] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/11/2015 09:16
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
04/11/2015 10:46
Mov. [62] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
23/10/2015 15:57
Mov. [61] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA DE ALVARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
25/09/2015 14:23
Mov. [60] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
25/09/2015 14:17
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
25/09/2015 14:17
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/08/2015 16:00
Mov. [57] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/08/2015 15:53
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/08/2015 15:51
Mov. [55] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
30/07/2015 17:12
Mov. [54] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GIORDANO BRUNO FUNCIONARIO: CONCEIÇÃO NO. DAS FOLHAS: 146 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/07/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 05/08/2015 - Lo
-
13/07/2015 13:57
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
10/07/2015 17:55
Mov. [52] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. GERMANO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/07/2015 13:34
Mov. [51] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. GIORDANO BRUNO FUNCIONARIO: CONCEIÇÃO NO. DAS FOLHAS: 135 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/07/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 19/07/2015 - Lo
-
09/07/2015 13:01
Mov. [50] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/07/2015 12:59
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/07/2015 09:23
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
07/07/2015 09:22
Mov. [47] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TURMAS RECURSAIS DO JEC PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
06/11/2014 13:41
Mov. [46] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) TURMAS RECURSAIS DO JEC. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
31/10/2014 11:37
Mov. [45] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
22/10/2014 16:05
Mov. [44] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 24/10/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/10/2014 14:53
Mov. [43] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
01/10/2014 11:08
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
01/10/2014 11:07
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
30/09/2014 15:42
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RECURSO INOMINADO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
30/09/2014 15:42
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
30/09/2014 15:42
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
18/09/2014 16:05
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/09/2014 10:57
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/09/2014 10:57
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
16/09/2014 17:36
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
04/09/2014 10:26
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
03/09/2014 16:00
Mov. [32] - Audiência de instrução realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2014 16:00
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2014 08:23
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO JUNTADA DE INTIMAÇÃO DISPONIBILIZADO DO DJE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
15/04/2014 08:09
Mov. [29] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 20/04/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
09/04/2014 12:54
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 05/05/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/04/2014 18:50
Mov. [27] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/04/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 18/04/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/04/2014 18:49
Mov. [26] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/04/2014 18:41
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DOCUMENTO PARA ENVIAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
01/04/2014 10:54
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
01/04/2014 09:49
Mov. [23] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/09/2014 HORA DA AUDIENCIA: 16:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/03/2014 16:57
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MARCAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
17/03/2014 16:35
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/02/2014 19:12
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
-
08/02/2014 19:06
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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12/12/2013 16:13
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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28/11/2013 14:00
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2013 14:56
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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14/11/2013 16:22
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 28/11/2013 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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11/11/2013 16:01
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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30/10/2013 17:20
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES NA MESA DE KETY PARA ENVIAR CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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17/10/2013 14:32
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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17/10/2013 12:10
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/11/2013 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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16/10/2013 16:43
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES na estante aguardando marcar audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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15/10/2013 18:18
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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15/10/2013 18:18
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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15/10/2013 18:16
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Minuta - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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11/10/2013 14:05
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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10/10/2013 15:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUÍ
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10/10/2013 15:17
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
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10/10/2013 15:17
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
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10/10/2013 15:17
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
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10/10/2013 15:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICAPUÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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