TJCE - 3001871-22.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:10
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3001871-22.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO LIVING RESORT PROMOVIDO: ISAMU PIMENTEL SHINMON e outros SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 60057047), devidamente firmado pelas partes Exequente e Executado - ISAMU PIMENTEL SHINMON, para fins de homologação e com a resolução integral da demanda.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Determino a baixa da outra parte ré, que não fez parte no acordo, ora homologado, FABIANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SHINMON.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, ao arquivo, de logo, certificando-se o trânsito em julgado, dada a ausência de sucumbência e, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/06/2023 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 22:48
Homologada a Transação
-
31/05/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001871-22.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO LIVING RESORT PROMOVIDO: ISAMU PIMENTEL SHINMON e outros DESPACHO Ressalta-se que, inicialmente, apesar de não haver nos autos comprovação de que o réu foi citado, a competência do presente feito restou fixada pelo endereço do condomínio exequente.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual houve juntada de termo de acordo (ID 58878559), para fins de homologação e com a resolução integral da demanda, ausente o reconhecimento de firma da assinatura do devedor.
Aludido documento não há como ser homologado por este juízo, por sentença, em face de não preencher os requisitos necessários de acordo extrajudicial, pois está sendo usado para fins de homologação judicial.
Diante de tal situação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na continuidade do feito, juntando o termo de acordo apropriado com o reconhecimento de firma do Executado, e a indicação dos contatos telefônicos do(s) Executado(s) para fins de facilitação de intimação; ou informar a desistência da continuidade do feito, já que termo de confissão de dívida possui natureza legal de título executivo extrajudicial quando preenchidos os requisitos legais.
E, uma vez, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado por desinteresse da parte.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito em Respondência (Portaria FCB n.419/2023) -
19/05/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001871-22.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO LIVING RESORT PROMOVIDO: JULIO CESAR TAVARES FERREIRA e outros DESPACHO Defiro a dilação do prazo requerida pelo exequente no ID N.40392690, devendo o mesmo juntar matrícula atualizada do imóvel no prazo de 20(vinte) dias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 17:34
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001032-69.2022.8.06.0003
Sterferson Alexandre Junior
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2022 22:12
Processo nº 3000968-93.2021.8.06.0003
Francisco Antonio Agostinho Siqueira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2021 18:59
Processo nº 3000846-07.2022.8.06.0113
Polyandra Zampiere Pessoa da Silva
Sj Cariri - Administracao de Imoveis Eir...
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2022 16:46
Processo nº 3001021-96.2021.8.06.0222
Gabriel Augustus Filgueiras Moura
Decolar. com LTDA.
Advogado: Jorge Andre Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 11:41
Processo nº 0011653-54.2018.8.06.0089
Raimundo Nonato Reboucas da Costa
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2018 00:00