TJCE - 3000802-14.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 06/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:18
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 06/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:13
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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16/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Enel em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000802-14.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO VALTER ANGELO DE SOUZA REQUERIDO: Enel SENTENÇA: Cuida-se de Cumprimento de Sentença , em que a parte acionada antes mesmo de ser intimada para cumprimento efetuou o pagamento da dívida executada por meio de depósito judicial.
A parte exequente não se opôs ao valor depositado, tendo inclusive já recebido o montante por meio de alvará judicial.
Diante do exposto, é forçoso concluir que a obrigação de pagar estampada no título executivo judicial está plenamente satisfeita, razão pela qual extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. a) Intimem-se as partes: A ENEL por sua Procuradoria, via sistema e a parte autora, por seu advogado, DJEN, com prazo de 10 dias. b Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
13/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:01
Juntada de documento de comprovação
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26/01/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:57
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2023 11:54
Processo Reativado
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20/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:52
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/12/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:12
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:06
Decorrido prazo de YAN ALMINO DE ALENCAR em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REU: ENEL Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38710861.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: ENEL tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 14 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 11:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/09/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/09/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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04/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:11
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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26/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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09/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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