TJCE - 0013211-44.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:08
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de OLINTHO FRANKLIN GADELHA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:30
Decorrido prazo de OLINTHO FRANKLIN GADELHA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 111733760
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 111733760
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 111733760
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 111733760
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/11/2024. Documento: 111733760
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111733760
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111733760
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111733760
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111733760
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111733760
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº Nº do Processo: 0013211-44.2016.8.06.0182 Requerente: Maria Salustiana dos Santos Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de "ação indenizatória" proposta por Maria Salustiana dos Santos em face de BANCO VOTORANTIM S.A., devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em petição/audiência, conforme documento de ID nº 89482716. É o relatório, em abreviado. Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
03/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111733760
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03/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111733760
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03/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111733760
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03/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111733760
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03/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111733760
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28/10/2024 20:39
Homologada a Transação
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29/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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02/08/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:05
Decorrido prazo de OLINTHO FRANKLIN GADELHA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88839398
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88839398
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de incidente de distinção para prosseguimento do feito requerido por Maria Salustiana dos Santos.
Aduz, em síntese, que a suspensão não se aplica ao presente caso. O presente feito versa acerca da validade dos contratos assinados a rogo pela autora.
Que esta afirma que os contratos apresentados pelo requerido não estão em conformidade ao ordenamento jurídico. Intimado para se manifestar, o banco requerido pugnou pelo indeferimento do pedido de prosseguimento do feito. Pois bem. O incidente de distinção é de observância obrigatória e possui por finalidade específica a retirada da ordem de suspensão de processo que verse sobre questão distinta daquela submetida ao julgamento do recurso repetitivo.
As disposições contidas o art. 1.037, §§ 9º a 13 do CPC, evidenciam que o legislador pátrio estabeleceu um rigoroso rito a ser observado no incidente de distinção E nada obstante possa ser determinada a suspensão dos feitos que tratam do mesmo tema a ser decidido no recurso IRDR, é possível que requerimentos sejam formulados ao juízo da causa após a ordem de suspensão. O incidente de distinção é um desses requerimentos, e que possui por finalidade específica a retirada da ordem de suspensão de processo que verse sobre questão distinta daquela submetida ao julgamento padronizado. Trata-se de medida que visa dar concretude aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, bem como aos princípios da celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Compulsando os autos detidamente, verifica-se que houve o julgamento com resolução do mérito (ID 26812572).
Posteriormente, foi determinada a suspensão do processo devido ao julgamento do IRDR (ID 26812573). Não obstante, conforme decisão de ID 56933741, este juízo revogou a suspensão do processo, pois a suspensão se aplicaria apenas aos recursos especiais e agravos pendentes em segunda instância. Portanto, notadamente, houve a perda do objeto no presente de incidente de distinção.
Ademais, em decisão de revogação não houve qualquer menção em anular ou modificar a sentença de ID 26812572.
Noutro giro, verifica-se que houve equívoco quanto ao andamento do feito posteriormente, uma vez que a instrução processual já havia encerrado.
Por essa razão, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito todo o andamento processual desde ID 59825004.
Como também, devolvo o prazo recursal às partes. Viçosa do Ceará-Ce, 02 de julho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
05/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88839398
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05/07/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:14
Decorrido prazo de Maria Salustiana dos Santos em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:14
Decorrido prazo de Maria Salustiana dos Santos em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84523310
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24/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2024. Documento: 84523310
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84523310
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84523310
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0013211-44.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos documentos apresentados pelo banco oficiado para querendo se manifestarem em 10 (dez) dias.
Após cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. Viçosa do Ceará, 17 de abril de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
22/04/2024 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84523310
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22/04/2024 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84523310
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22/04/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:55
Juntada de informação
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23/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:03
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:19
Juntada de informação
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23/06/2023 11:09
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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06/04/2023 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:58
Decorrido prazo de OLINTHO FRANKLIN GADELHA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0013211-44.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Acerca do IRDR de no 1.116, que tramita perante o STJ, o qual discute a mesma matéria aqui tratada, é pertinente ressaltar que, inobstante a previsão de suspensão dos processos afetos ao tema, o Relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em voto proferido em 09/11/2021, esclareceu que a mencionada suspensão se aplicaria apenas aos Recursos Rspeciais e Agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de segundo grau de jurisdição.
Portanto, não há mais se falar em suspensão desse tipo de lide no primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual revogo a suspensão processual decretada.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as peças e documentos acostados aos autos, bem como para dizerem se têm interesse na produção de outras provas, especificando os motivos ou sua necessidade, ficando desde logo advertidas de que, não havendo manifestação no prazo concedido, a lide será julgada antecipadamente.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 26 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2023 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
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24/11/2022 02:43
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0013211-44.2016.8.06.0182 AUTOR: MARIA SALUSTIANA DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do incidente de distinção requerido pelo autor em ID nº 33880529.
Viçosa do Ceará, 1 de novembro de 2022.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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02/07/2022 01:14
Decorrido prazo de OLINTHO FRANKLIN GADELHA em 01/07/2022 23:59:59.
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09/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 07:50
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2022 09:53
Conclusos para decisão
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28/11/2021 21:46
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2021 22:54
Mov. [80] - Conclusão
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25/10/2021 22:33
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172970-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/10/2021 22:06
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11/10/2021 22:37
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
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08/10/2021 12:09
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 09:54
Mov. [76] - Improcedência: Diante do exposto, conforme o art. 48 da Lei nº. 9.099/95 e art. 1.022, CPC, CONHEÇO dos embargos aclaratórios, para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por conseguinte, determino a necessidade de suspensão do feito, sem adentrar no mérito d
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26/09/2021 17:44
Mov. [75] - Concluso para Sentença
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17/09/2021 14:01
Mov. [74] - Conclusão
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17/09/2021 12:07
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00171917-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 17/09/2021 11:43
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09/09/2021 21:56
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0284/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
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07/09/2021 02:22
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0284/2021 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 117/120 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Saulo Moura Gadelha (OA
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02/09/2021 02:38
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00171505-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2021 02:13
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18/08/2021 16:25
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 117/120 no prazo de 05 (cinco) dias.
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18/05/2021 11:14
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 18:37
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 12:07
Mov. [66] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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14/01/2021 11:00
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 11:00
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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05/11/2020 17:21
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00168735-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 05/11/2020 16:58
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05/11/2020 17:21
Mov. [62] - Entranhado: Entranhado o processo 0013211-44.2016.8.06.0182/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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05/11/2020 17:20
Mov. [61] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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29/10/2020 23:23
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0870/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
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29/10/2020 23:23
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0870/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
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29/10/2020 23:23
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0870/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
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29/10/2020 23:23
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0870/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
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29/10/2020 23:23
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0870/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 2490
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28/10/2020 13:37
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 17:40
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 23:00
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
29/09/2020 09:42
Mov. [52] - Conclusão
-
29/09/2020 09:42
Mov. [51] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [50] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [49] - Petição
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29/09/2020 09:42
Mov. [48] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [47] - Petição
-
29/09/2020 09:42
Mov. [46] - Petição
-
29/09/2020 09:42
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2020 09:42
Mov. [44] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [43] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [42] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [41] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [40] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [39] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [38] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [37] - Petição
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29/09/2020 09:42
Mov. [36] - Petição
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29/09/2020 09:42
Mov. [35] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [34] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [33] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [32] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [31] - Petição
-
29/09/2020 09:42
Mov. [30] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [29] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [28] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [27] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [26] - Documento
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29/09/2020 09:42
Mov. [25] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [24] - Documento
-
29/09/2020 09:42
Mov. [23] - Documento
-
17/08/2020 10:06
Mov. [22] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 88
-
11/07/2017 13:44
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
06/07/2017 14:08
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/06/2017 15:46
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/06/2017 10:28
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS REPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
31/05/2017 16:40
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. FRANCISCA LUCIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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25/05/2017 14:17
Mov. [16] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRª FCA LUCIA FUNCIONARIO: PEDRO NO. DAS FOLHAS: 55 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/05/2017 - Local: VARA
-
24/05/2017 14:19
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
24/05/2017 14:08
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA E CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
23/05/2017 13:20
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
09/05/2017 13:21
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
24/04/2017 08:17
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/05/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CE
-
19/04/2017 12:36
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2017 12:36
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/04/2017 12:34
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/09/2016 17:16
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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23/09/2016 16:57
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
20/09/2016 10:54
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/09/2016 09:30
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/09/2016 09:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
17/09/2016 09:30
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
14/09/2016 14:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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