TJCE - 0257220-29.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:21
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150873606
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150873606
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30/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150873606
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30/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144381646
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144381646
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144381646
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07/04/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:21
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96209976
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96209976
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0257220-29.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: BENEDITA MACIEL DA COSTA REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA DESPACHO À parte exequente para, em 10 (dez) dias, dizer se persiste o descumprimento alegado na petição de ID. 67691455. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/08/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96209976
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13/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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22/10/2023 04:11
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 04:33
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
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31/08/2023 08:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64820462
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09/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0257220-29.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: BENEDITA MACIEL DA COSTA REQUERIDO: EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO Vistos, etc... Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Pedido de Cumprimento de Sentença aforada pela parte requerente em face do requerido, identificados em epígrafe, sendo relevante assinalar que a presente demanda de caráter executivo restou satisfeita, consoante se infere da petição e do documento (depósito judicial) constantes dos autos. Decido. Disciplina o art. 513 do CPC/15 que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas. O colendo Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento no sentido de que a supressão total da dívida, seja pelo adimplemento do débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu, importa na extinção do processo de execução ou do cumprimento de sentença, como se infere do aresto abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II) determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513, CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final; caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º, CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (STJ - REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018). Em assim sendo, subsistindo a satisfação da obrigação veiculada no presente feito, imperioso decorre o decreto extintivo do cumprimento de sentença, conforme previsto no regramento processual. Diante do exposto, à luz da fundamentação expendida, hei por bem JULGAR EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inciso II e no art. 925, ambos do CPC/15. Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I., e em sequência arquivem-se os autos com a devida baixa.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64820462
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08/08/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
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17/06/2023 05:56
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/02/2023 18:37
Mov. [153] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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27/02/2023 16:35
Mov. [152] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/10/2022 19:17
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 28/10/2022 Número do Diário: 2957
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26/10/2022 11:33
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 11:22
Mov. [149] - Documento Analisado
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25/10/2022 11:07
Mov. [148] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Sobre as informações de fls. 159/162, ouça-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz d
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20/10/2022 15:17
Mov. [147] - Encerrar análise
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20/10/2022 15:17
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 16:21
Mov. [145] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02440072-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2022 15:54
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11/10/2022 19:12
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 11:32
Mov. [143] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 09:55
Mov. [142] - Documento Analisado
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04/10/2022 17:17
Mov. [141] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de fls. 154, no prazo de 05(cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Ju
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04/10/2022 13:35
Mov. [140] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/10/2022 13:34
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 10:35
Mov. [138] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02418611-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 10:23
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03/10/2022 15:15
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02416265-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 14:53
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28/09/2022 16:21
Mov. [136] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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28/09/2022 16:21
Mov. [135] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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28/09/2022 16:19
Mov. [134] - Documento
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15/09/2022 18:14
Mov. [133] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/194971-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2022 Local: Oficial de justiça - DANILO LIMA FALCAO
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15/09/2022 18:12
Mov. [132] - Documento Analisado
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13/09/2022 18:42
Mov. [131] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2022 15:06
Mov. [130] - Encerrar análise
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13/09/2022 15:06
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 12:08
Mov. [128] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/09/2022 12:08
Mov. [127] - Encerrar documento - benefício
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12/09/2022 12:08
Mov. [126] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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26/07/2022 16:22
Mov. [125] - Encerrar análise
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27/06/2022 18:30
Mov. [124] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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27/06/2022 18:30
Mov. [123] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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27/06/2022 18:28
Mov. [122] - Documento
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08/06/2022 13:49
Mov. [121] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/116687-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2022 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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08/06/2022 11:42
Mov. [120] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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08/06/2022 11:41
Mov. [119] - Documento Analisado
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08/06/2022 00:02
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório: Expedir mandado de intimação (folha de rosto) ao(à) devedor(a)/executado(a), para que proceda com a quitação da RPV de fls. 138, nos termos e prazo ali estabelecidos. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 08 de ju
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08/06/2022 00:00
Mov. [117] - Ofício
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04/05/2022 13:37
Mov. [116] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/05/2022 13:36
Mov. [115] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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14/03/2022 10:11
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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11/03/2022 23:49
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01944793-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2022 23:39
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07/03/2022 18:57
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0248/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
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04/03/2022 14:32
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 14:05
Mov. [110] - Documento Analisado
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01/03/2022 21:13
Mov. [109] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 17:30
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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01/03/2022 13:23
Mov. [107] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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01/03/2022 13:23
Mov. [106] - Documento
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01/03/2022 13:22
Mov. [105] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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28/02/2022 18:00
Mov. [104] - Encerrar análise
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26/02/2022 11:52
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01913041-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2022 11:27
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25/02/2022 18:32
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0205/2022 Data da Publicação: 28/02/2022 Número do Diário: 2793
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24/02/2022 11:32
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 11:14
Mov. [100] - Documento Analisado
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23/02/2022 20:02
Mov. [99] - Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 14:32
Mov. [98] - Encerrar análise
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22/02/2022 14:32
Mov. [97] - Conclusão
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22/02/2022 11:02
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01896839-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2022 12:23
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16/02/2022 19:59
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 2786
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15/02/2022 14:32
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2022 13:58
Mov. [93] - Documento Analisado
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10/02/2022 17:23
Mov. [92] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando a Impugnação de fls. 117/118, ouça-se a parte impugnada, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogue
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10/02/2022 11:48
Mov. [91] - Encerrar análise
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10/02/2022 11:48
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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10/02/2022 10:55
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01871496-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2022 10:48
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27/01/2022 19:39
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2772
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26/01/2022 10:30
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 10:10
Mov. [86] - Documento Analisado
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24/01/2022 16:29
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 11:06
Mov. [84] - Encerrar análise
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24/01/2022 11:06
Mov. [83] - Conclusão
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19/12/2021 06:37
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02510344-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/12/2021 22:49
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16/12/2021 19:50
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0751/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 01:33
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 23:05
Mov. [79] - Documento Analisado
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13/12/2021 14:47
Mov. [78] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das informações de fls. 102/105, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2021. Hortênsio Augusto Pires No
-
13/12/2021 13:22
Mov. [77] - Encerrar análise
-
13/12/2021 13:22
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
13/12/2021 09:11
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02496286-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/12/2021 08:50
-
02/12/2021 20:12
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0701/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
-
01/12/2021 09:31
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 07:04
Mov. [72] - Documento Analisado
-
30/11/2021 18:12
Mov. [71] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Dir
-
30/11/2021 16:04
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
30/11/2021 15:49
Mov. [69] - Certidão emitida
-
30/11/2021 15:49
Mov. [68] - Decurso de Prazo
-
11/10/2021 19:46
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0512/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
-
08/10/2021 06:32
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 16:23
Mov. [65] - Documento Analisado
-
05/10/2021 18:01
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2021 15:04
Mov. [63] - Encerrar análise
-
05/10/2021 15:03
Mov. [62] - Conclusão
-
05/10/2021 15:03
Mov. [61] - Evolução da Classe Processual
-
05/10/2021 15:03
Mov. [60] - Desarquivamento: Cump. de Sentença
-
05/10/2021 09:19
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02350905-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/10/2021 09:17
-
27/09/2021 17:21
Mov. [58] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
27/09/2021 17:21
Mov. [57] - Definitivo
-
27/09/2021 16:41
Mov. [56] - Trânsito em julgado
-
27/09/2021 16:36
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
27/09/2021 16:28
Mov. [54] - Certidão emitida
-
03/09/2021 19:33
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 2689
-
02/09/2021 11:30
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2021 11:21
Mov. [51] - Informação
-
02/09/2021 11:19
Mov. [50] - Certidão emitida
-
02/09/2021 11:19
Mov. [49] - Documento Analisado
-
27/08/2021 20:19
Mov. [48] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 15:13
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
19/04/2021 18:16
Mov. [46] - Certidão emitida
-
19/04/2021 16:29
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
10/03/2021 19:34
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
10/03/2021 19:34
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
10/03/2021 19:34
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
10/03/2021 19:34
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0094/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 2568
-
09/03/2021 01:32
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 11:50
Mov. [39] - Documento Analisado
-
05/03/2021 10:01
Mov. [38] - Mero expediente: R.h. Considerando os efeitos infringentes dos Embargos declaratórios de fls. 60/61, ouça-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário.
-
08/02/2021 11:20
Mov. [37] - Encerrar análise
-
08/02/2021 11:19
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
05/02/2021 21:51
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01857257-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 05/02/2021 21:28
-
05/02/2021 21:51
Mov. [34] - Entranhado: Entranhado o processo 0257220-29.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial
-
05/02/2021 21:51
Mov. [33] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
02/02/2021 19:26
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
-
02/02/2021 19:26
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
-
02/02/2021 19:26
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
-
02/02/2021 19:26
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
-
02/02/2021 19:26
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 2542
-
01/02/2021 01:33
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2021 18:47
Mov. [26] - Certidão emitida
-
29/01/2021 17:24
Mov. [25] - Documento Analisado
-
29/01/2021 15:42
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2021 09:43
Mov. [23] - Encerrar análise
-
22/01/2021 09:43
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
21/01/2021 16:22
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01307162-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/01/2021 15:53
-
15/01/2021 12:52
Mov. [20] - Certidão emitida
-
15/01/2021 12:52
Mov. [19] - Documento Analisado
-
07/01/2021 17:37
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2021. Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito
-
07/01/2021 10:48
Mov. [17] - Encerrar análise
-
07/01/2021 10:48
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
18/12/2020 23:40
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01625285-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/12/2020 23:33
-
14/12/2020 19:26
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0854/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 2519
-
10/12/2020 01:32
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2020 12:16
Mov. [12] - Documento Analisado
-
07/12/2020 16:27
Mov. [11] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 34/38, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 07 de dezembro de 2020. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.
-
07/12/2020 14:16
Mov. [10] - Encerrar análise
-
07/12/2020 14:16
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
07/12/2020 13:13
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01600924-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2020 12:51
-
25/10/2020 14:50
Mov. [7] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
25/10/2020 14:48
Mov. [6] - Documento
-
09/10/2020 19:22
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/187694-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2020 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
09/10/2020 14:05
Mov. [4] - Documento Analisado
-
09/10/2020 10:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2020 15:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
08/10/2020 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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