TJCE - 3001219-68.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 01:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:11
Decorrido prazo de EMMANUELA BETANIA DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/01/2024. Documento: 78830473
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78830473
-
29/01/2024 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78830473
-
29/01/2024 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 78115196
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 78115196
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08/01/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78115196
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08/01/2024 21:43
Determinada Requisição de Informações
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21/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71506993
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06/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2023. Documento: 71506993
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71506993
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71506993
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03/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001219-68.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EMMANUELA BETANIA DE ALMEIDA PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Determino a reativação do feito.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença homologatória de acordo devidamente transitada, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de emissão dos 4 (quatro) vouchers de ida e volta, dentro do prazo acordado de 15 dias e até a presente data, requereu a execução da sentença (art. 52, IV), dispensada qualquer citação.
Registre-se que inexistiu cominação de multa no acordo homologado em juízo e objeto da presente execução, não havendo como aplicar a solicitação feita pela parte Exequente, qual seja, de aplicação direta de entrega de mais dois vouchers, por ausência de previsão legal para tanto, pois o art. 526 do CPC, por ela alegado, não determina tal situação, nem tampouco o art. 523, §1º, do CPC, pode ser aplicado, por não se tratar de sentença condenatória, mas tão só decorrente de acordo entre as partes. Com efeito, intimar a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer decorrente do título judicial, ora executado.
Altere-se a fase processual para processo de execução com a evolução de classe.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
02/11/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71506993
-
02/11/2023 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71506993
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02/11/2023 17:57
Processo Reativado
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02/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:30
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:36
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70493832
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70493832
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70493832
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70493832
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12/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001219-68.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EMMANUELA BETANIA DE ALMEIDA PROMOVIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n.69280973), devidamente firmado pelas partes, para fins de homologação e com a resolução integral da demanda.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, ao arquivo, de logo, certificando-se o trânsito em julgado, dada a ausência de sucumbência e, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para fins de execução. Fortaleza/Ce., data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJuíza de Direito-respondendo -
11/10/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70493832
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11/10/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70493832
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11/10/2023 12:36
Homologada a Transação
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09/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023. Documento: 70191124
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70191124
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06/10/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001219-68.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 05/10/2023 - 11:30 horas fora cancelada, tendo em vista a petição de ID n. 69280973 (Acordo Extrajudicial), com pedido de homologação e extinção do presente feito. Sendo assim, impulsiono os autos conclusos para deliberação judicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70191124
-
05/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2023 01:52
Decorrido prazo de EMMANUELA BETANIA DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66867842
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66867842
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18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/10/2023 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 17 de agosto de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2023. Documento: 65236309
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04/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001219-68.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMMANUELA BETANIA DE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Sem prevenção com o processo nº. 3001077-36.2023.8.06.0004, pois referido feito foi extinto sem resolução de mérito por incompetência territorial.
Considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, determino a intimação da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência oficial e atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65230798
-
03/08/2023 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 22:55
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:57
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/08/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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