TJCE - 3001464-52.2020.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSE INACIO LINHARES em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 133565383
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 133565383
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30/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133565383
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29/01/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE INACIO LINHARES em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/11/2024. Documento: 109956841
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 109956841
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17/11/2024 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109956841
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17/11/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE INACIO LINHARES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104775718
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001464-52.2020.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da reposta de bloqueio e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104775718
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04/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88298099
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21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88298099
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21/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2024. Documento: 88298099
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88298099
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001464-52.2020.8.06.0167 Despacho Defiro o pedido de pesquisa mediante "teimosinha".
Por outro lado, indefiro a pesquisa via INFOJUD, uma vez que é responsabilidade do exequente indicar bens à penhora para a satisfação do seu crédito.
Ademais, a utilização do referido sistema vai contra o princípio da celeridade e da simplicidade, comuns à lei que rege este Juizado. À vista do exposto, determino que se proceda à indisponibilidade de valores da empresa executada, através do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o valor de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais).
Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
19/06/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88298099
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19/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85832583
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001464-52.2020.8.06.0167 Despacho Conforme salientado quando proferido o despacho de id. 55404730, o presente juízo não adota o enunciado 37 do FONAJE e entende que a modalidade citatória encontra vedação expressa no art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
A orientação citada não tem força obrigatória, de forma que não pode se sobrepor à legislação.
Nesse mesmo sentido, a seguinte jurisprudência: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO.
ENUNCIADO FONAJE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SUA APLICAÇÃO.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL. 1.
Nos termos do artigo 2º da Lei 9.099 /95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do artigo 18 da referida Lei. 2.
Ademais, sob pena de insurgir contra os aludidos princípios que regem esta jurisdição especial, não cabe a aludida pretensão, ante a não compatibilização com o rito sumaríssimo. 3.
Liminar revogada.
SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO • 5078145-16.2020.8.09.0112 • Nerópolis - Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás - Inteiro Teor) Ademais, é importante considerar que o enunciado faz clara referência aos arts. 653 e 654 do antigo CPC.
Na nova lei, o dispositivo correlato é o art. 830 e seus parágrafos.
Nesse sentido, a citação por edital pregada pelo FONAJE deve ser avaliada apenas quando não encontrado o devedor para ser citado, mas localizados bens de seu patrimônio aptos a garantir a execução, situação que não se adequa aos presentes autos.
Desse modo, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
10/05/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85832583
-
10/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2023. Documento: 70976039
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70976039
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001464-52.2020.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar o endereço da requerida Maria de Jesus Mesquita, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
20/10/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70976039
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20/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE INACIO LINHARES em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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08/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65262733
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08/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 08/08/2023. Documento: 65262739
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07/08/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001464-52.2020.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65262733
-
04/08/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
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21/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 16:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
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24/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO REGIONAL DO CEARA - EDUCANDO em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MESQUITA em 25/01/2022 23:59:59.
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23/03/2022 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2022 10:15
Juntada de mandado
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08/03/2022 10:14
Juntada de mandado
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25/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:14
Expedição de Carta precatória.
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20/01/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
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20/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:01
Juntada de mandado
-
19/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:56
Juntada de mandado
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07/12/2021 10:14
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2021 09:58
Expedição de Citação.
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15/06/2021 22:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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