TJCE - 0033134-90.2011.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO BRILANTE JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO BRILANTE JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:23
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136931470
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136931470
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136931470
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136931470
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06/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136931470
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06/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136931470
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06/03/2025 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/10/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de GABRIELA FALCAO INTERAMINENSE TEOFILO em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO BRILANTE JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:50
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:49
Decorrido prazo de FABIO GENTILE em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE ASSIS TORRES em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de GABRIELA FALCAO INTERAMINENSE TEOFILO em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO BRILANTE JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS MATOS GUIDICINI em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de FABIO GENTILE em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63262832
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0033134-90.2011.8.06.0001 Classe/Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente/Exequente: AUTOR: ESTADO DO CEARA Requerido(a)/Executado(a): REU: TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A., CLARO S.A., TIM NORDESTE S/A Processo(s) associado(s): [] EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REMOÇÃO DE ANTENAS DE TELEFONIA E EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - RELATÓRIO 1.
O ESTADO DO CEARÁ ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de CLARO S/A, TIM NORDESTE S/A e TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI"), todos qualificados nos autos, aduzindo, em suma, que: 1.1.
Desapropriou extrajudicialmente, por meio de sua Comissão Central de Desapropriação e Perícias da PGE, com fulcro no decreto governamental nº 28.883/2007, o imóvel localizado no Sítio Santa Clara, Município de Caucaia, de propriedade do Sr.
Francisco Pessoa Vidal, pagando o valor de R$ 805.808,90 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e oito reais e noventa centavos), conforme termo de acordo nº 130/2010; 1.2.
A finalidade da desapropriação era disponibilizar o imóvel para a implementação das obras do Complexo Industrial Portuário do Pecém (CIPP); 1.3.
Todavia, o referido imóvel está sendo ocupado de forma irregular pelas rés, com a construção ou permanência sem autorização de antenas de telefonia celular e equipamentos tecnológicos; 1.4.
Notificou as demandadas para que providenciassem o desmonte e a remoção das estruturas de telefonia móvel localizadas no imóvel desapropriado, contudo as promovidas permaneceram inertes, mantendo a ocupação irregular no imóvel; 1.5.
Do exposto, o autor requereu, em sede de tutela de urgência, a remoção imediata das antenas e de todos os equipamentos de telefonia das rés que estejam localizados em terrenos de propriedade do Estado do Ceará, em especial, em terrenos que estejam albergados pelo Projeto da Refinaria e, no mérito, requereu a confirmação da tutela de urgência, com o julgamento procedente do feito. 2.
A exordial foi instruída com os documentos de IDs 45851310 a 45851324 e IDs 45851775 a 45851777. 3.
A presente demanda foi inicialmente distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. 4.
O pedido de tutela de urgência foi deferido no ID 45851293, sendo determinado que as demandadas, no prazo de 15 dias, procedessem à retirada das antenas e de quaisquer equipamentos de telefonia que estivessem localizados em terrenos de propriedade do Estado do Ceará, em especial, em terrenos que estejam albergados pelo Projeto da Refinaria, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00. 5.
Citada, a promovida TIM NORDESTE S/A informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 45851293 (ID 45851301) e apresentou contestação nos IDs 45849843 a 45849852. 6.
No ID 45842024, a parte autora informou que a CLARO já havia retirado seu equipamento e que a promovida TIM NORDESTE S/A não cumpriu a decisão de ID 45851293, requerendo a sua condenação em litigância de má-fé, a aplicação das astreintes e a expedição de mandado de desocupação. 7.
A promovida CLARO S/A foi citada e, no ID 45849535, informou que ajuizou uma outra ação com pedido de prorrogação do prazo para desocupação do imóvel, que foi deferido.
Informou, ainda, que já desocupou o imóvel de propriedade do autor, requerendo a extinção do feito por perda do objeto. 8.
No ID 45849868, a promovida TIM NORDESTE S/A apresentou pedido de homologação de acordo com a parte autora e informou que o agravo de instrumento que interpôs em face da decisão de ID 45851293, foi julgado prejudicado, colacionando a cópia da decisão monocrática e os termos do acordo realizado com o autor no ID 45849864. 9.
A promovida TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") apresentou embargos de declaração no ID 45851790 e informou que o seu único equipamento já havia sido retirado do local. 10.
A promovida TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") apresentou contestação no ID 45850933, alegando, em suma: 10.1.
Preliminarmente, a incompetência do juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza para processar o feito, bem como a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, além da perda superveniente do interesse de agir, bem como inépcia da inicial; 10.2.
Quanto ao mérito, alegou a inexistência de ilicitude, eis que não possuía equipamentos de sua propriedade no imóvel do autor, e que apenas uma de suas subsidiárias utilizava o equipamento que pertencia a outra empresa, requerendo o julgamento improcedente da demanda. 11.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual requereu a homologação do acordo entre o autor e a promovida TIM NORDESTE S/A (ID 45849404). 12.
No ID 45849532, foi homologado o acordo celebrado entre a parte autora e a promovida TIM NORDESTE S/A e determinado o prosseguimento do feito quanto às demais promovidas. 13.
No ID 45850433, foi determinada a redistribuição do presente feito, sendo redistribuído para o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. 14.
No ID 45850436, a parte autora informou que as promovidas desocuparam o imóvel de sua propriedade, reiterando o pedido de condenação das promovidas TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") e CLARO S/A ao ônus de sucumbência. 15.
No ID 45851277, a promovida TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") requereu a extinção do feito pela perda do interesse de agir do autor, eis que as antenas de telefonia já foram retiradas do imóvel do autor. 16.
No ID 45849525, foi proferida decisão que apreciou a preliminar de incompetência absoluta, arguida pela promovida TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") em sua contestação, e determinou o declínio de competência, sendo o presente feito redistribuído para este Juízo. 17.
No ID 63262832, os embargos de declaração de ID 45851790, opostos pela TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") foram conhecidos e providos, e a decisão de 45851293, que deferiu o pedido de tutela de urgência, foi retificada, com a limitação da ordem de remoção dos equipamentos ao Sítio Santa Clara. 18.
Vieram-me os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: 1.1.
DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO): No ID 45850436, o Estado do Ceará informou que as promovidas retiraram as antenas de telefonia do imóvel destinado às obras do Complexo Industrial Portuário do Pecém.
Para comprovar o cumprimento da providência, o autor anexou um relatório de vistoria técnica, datado de 01/02/2019, que comprova que os equipamentos foram removidos do local (ID 45850437 a 45850439).
Constato, portanto, que houve perda superveniente do objeto da ação, de forma que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, verbis: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Artigo 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (Omissis) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Omissis) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. (Omissis). São esses os fundamentos jurídicos e fáticos concretamente aplicados ao caso, suficientes ao julgamento da presente lide, considerando que outros argumentos deduzidos pelas partes se referem a pontos não determinantes ao deslinde da causa, incapazes, portanto, de infirmarem a conclusão adotada na presente sentença, em consonância com o artigo 489, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Assim, "para que possa ser considerada fundamentada a decisão, o juiz deverá examinar todos os argumentos trazidos pelas partes, que sejam capazes, por si sós e em tese, de infirmar a conclusão que embasou a decisão" (NERY JUNIOR E OUTRO.
Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC - Lei 13.105/2015: 2015, 1ª edição, ed.
RT, p. 1155).
III - DISPOSITIVO 1.
Ante as razões expendidas e com espeque no artigo 485, inciso VI, §3º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da ausência de interesse processual decorrente da perda superveniente do objeto. 2.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a CLARO S/A e a TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A ("OI") ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes últimos em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. 3.
Publique-se, registre-se e intime-se. 4.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 30/06/2023.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63262832
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 63423897
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 09:24
Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 17:11
Mov. [150] - Conclusão
-
23/08/2022 15:07
Mov. [149] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2022 09:04
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01833965-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2022 08:46
-
17/08/2022 01:43
Mov. [147] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
-
15/08/2022 22:03
Mov. [146] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/08/2022 11:53
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2022 10:33
Mov. [144] - Certidão emitida
-
10/06/2022 19:57
Mov. [143] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2021 16:11
Mov. [142] - Concluso para Sentença
-
01/02/2021 04:11
Mov. [141] - Certidão emitida
-
13/01/2021 21:06
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
-
13/01/2021 21:06
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
-
13/01/2021 21:06
Mov. [138] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
-
13/01/2021 21:06
Mov. [137] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
-
13/01/2021 21:06
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2021 Data da Publicação: 14/01/2021 Número do Diário: 2528
-
12/01/2021 13:15
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2021 10:17
Mov. [134] - Certidão emitida
-
12/01/2021 09:46
Mov. [133] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a intimação dos litigantes, relativa à decisão de fl. 481, foi enviada via Portal, bem como para publicação no Dje. O referido é verdade. Dou fé.
-
08/09/2020 11:55
Mov. [132] - Outras Decisões: Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronológica de conclusão e prioridade de tramitação (se existente).
-
05/09/2020 09:23
Mov. [131] - Conclusão
-
05/09/2020 09:23
Mov. [130] - Redistribuição de processo - saída
-
05/09/2020 09:23
Mov. [129] - Processo recebido de outro Foro
-
05/09/2020 09:23
Mov. [128] - Processo Redistribuído por Sorteio: Declinio
-
04/09/2020 11:59
Mov. [127] - Remessa a outro Foro: declinio de competencia Foro destino: Caucaia
-
31/08/2020 09:44
Mov. [126] - Certidão emitida
-
31/08/2020 08:19
Mov. [125] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
31/08/2020 08:19
Mov. [124] - Certidão emitida
-
31/08/2020 08:15
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2020 15:17
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01405741-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/08/2020 14:48
-
25/08/2020 14:24
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2020 13:14
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
24/08/2020 20:59
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01404037-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2020 20:30
-
15/07/2020 14:01
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2020 14:00
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2020 13:59
Mov. [116] - Decurso de Prazo
-
15/07/2020 13:52
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2020 13:46
Mov. [114] - Decurso de Prazo
-
15/07/2020 13:37
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2020 13:37
Mov. [112] - Decurso de Prazo
-
13/03/2020 09:55
Mov. [111] - Mero expediente: Remetam-se os autos à SEJUD para a atualização de cadastro do patrono da parte promovida CLARO S.A, conforme petitório de fl. 468. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de março de 2020.
-
05/03/2020 09:50
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
01/02/2020 12:06
Mov. [109] - Certidão emitida
-
10/01/2020 17:26
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01010160-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/01/2020 17:00
-
10/01/2020 05:35
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0001/2020 Data da Publicação: 10/01/2020 Número do Diário: 2294
-
08/01/2020 13:49
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2020 10:39
Mov. [105] - Certidão emitida
-
18/12/2019 11:39
Mov. [104] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2019 15:03
Mov. [103] - Encerrar documento - restrição
-
17/06/2019 15:03
Mov. [102] - Decurso de Prazo
-
05/06/2019 12:36
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2019 09:54
Mov. [100] - Certidão emitida
-
17/05/2019 16:59
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01278230-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2019 16:27
-
17/05/2019 14:08
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01277396-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2019 13:52
-
16/05/2019 20:28
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01276104-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2019 20:09
-
15/05/2019 10:13
Mov. [96] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2135 Página: 381/386
-
08/05/2019 08:57
Mov. [95] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2019 15:13
Mov. [94] - Certidão emitida
-
07/05/2019 14:39
Mov. [93] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificando-as. Expediente necessário. Fortaleza, 07 de maio de 2019.
-
08/04/2019 15:02
Mov. [92] - Conclusão
-
08/04/2019 15:02
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2019 08:49
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01082500-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/02/2019 08:32
-
11/01/2019 14:39
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01012193-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/01/2019 14:09
-
08/01/2019 08:40
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0466/2018 Data da Disponibilização: 07/01/2019 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2054 Página: 647/650
-
07/01/2019 11:13
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01003170-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/01/2019 10:47
-
29/12/2018 09:03
Mov. [86] - Certidão emitida
-
19/12/2018 09:59
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2018 17:00
Mov. [84] - Certidão emitida
-
18/12/2018 15:42
Mov. [83] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2018 10:28
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/07/2018 13:44
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
27/07/2018 13:14
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
27/07/2018 13:14
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
11/07/2018 20:14
Mov. [78] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2015 18:08
Mov. [77] - Concluso para Sentença
-
08/09/2015 17:10
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
04/09/2015 09:07
Mov. [75] - Conclusão
-
03/09/2015 14:34
Mov. [74] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/09/2015 14:32
Mov. [73] - Trânsito em julgado
-
03/09/2015 14:28
Mov. [72] - Decurso de Prazo
-
03/09/2015 14:28
Mov. [71] - Decurso de Prazo
-
24/07/2015 17:55
Mov. [70] - Certidão emitida
-
24/07/2015 17:55
Mov. [69] - Mandado
-
05/07/2015 17:31
Mov. [68] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10257424-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/07/2015 17:23
-
02/07/2015 09:45
Mov. [67] - Expedição de Mandado
-
16/06/2015 09:52
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1224 Página: 292/293
-
12/06/2015 08:09
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2015 18:09
Mov. [64] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2015 09:06
Mov. [63] - Concluso para Sentença
-
29/05/2015 15:00
Mov. [62] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10199678-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/05/2015 14:33
-
16/03/2015 11:32
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2015 17:27
Mov. [60] - Ofício
-
19/12/2014 16:43
Mov. [59] - Concluso para Sentença
-
19/12/2014 13:38
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71653401-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/12/2014 13:28
-
18/03/2013 12:00
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
18/03/2013 12:00
Mov. [56] - Documento
-
09/02/2013 12:00
Mov. [55] - Expedição de Ofício
-
09/02/2013 12:00
Mov. [54] - Mero expediente: Seguem as informações solicitadas pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator Francisco Gladyson Pontes, acerca do Agravo de Instrumento nº 0073720-41.2012.8.06.0000/0. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2013. Joriza Magalhães Pinheiro
-
30/10/2012 12:00
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, encaminho os autos para prestar as informações requisitadas pelo Tribunal de Justiça.
-
11/10/2012 12:00
Mov. [52] - Ofício
-
05/10/2012 12:00
Mov. [51] - Documento
-
05/10/2012 12:00
Mov. [50] - Expedição de Ofício
-
04/10/2012 12:00
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, encaminho os autos para prestação das informações requisitadas pelo Tribunal de Justiça.
-
01/10/2012 12:00
Mov. [48] - Ofício
-
27/08/2012 12:00
Mov. [47] - Carta Precatória: Rogatória
-
24/08/2012 12:00
Mov. [46] - Carta Precatória: Rogatória
-
27/07/2012 12:00
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2012 12:00
Mov. [44] - Petição
-
27/07/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
-
09/07/2012 12:00
Mov. [42] - Petição
-
05/07/2012 12:00
Mov. [41] - Conclusão
-
05/07/2012 12:00
Mov. [40] - Petição
-
04/07/2012 12:00
Mov. [39] - Petição
-
19/06/2012 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
19/06/2012 12:00
Mov. [37] - Petição
-
15/06/2012 12:00
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0269/2012 Data da Disponibilização: 13/06/2012 Data da Publicação: 14/06/2012 Número do Diário: 497 Página: 201/202
-
12/06/2012 12:00
Mov. [35] - Ofício
-
12/06/2012 12:00
Mov. [34] - Petição
-
12/06/2012 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2012 12:00
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2012 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
14/05/2012 12:00
Mov. [30] - Carta Precatória: Rogatória
-
14/05/2012 12:00
Mov. [29] - Petição
-
19/04/2012 12:00
Mov. [28] - Expedição de Ofício
-
19/04/2012 12:00
Mov. [27] - Expedição de Ofício
-
19/04/2012 12:00
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2012 12:00
Mov. [25] - Conclusão
-
13/04/2012 12:00
Mov. [24] - Petição
-
09/04/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
-
23/03/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
-
23/03/2012 12:00
Mov. [21] - Petição
-
23/03/2012 12:00
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
21/03/2012 12:00
Mov. [19] - Petição
-
21/03/2012 12:00
Mov. [18] - Ofício
-
21/03/2012 12:00
Mov. [17] - Petição
-
21/03/2012 12:00
Mov. [16] - Certidão emitida
-
15/02/2012 12:00
Mov. [15] - Conclusão
-
09/02/2012 12:00
Mov. [14] - Petição
-
09/02/2012 12:00
Mov. [13] - Ofício
-
06/02/2012 12:00
Mov. [12] - Carta Precatória: Rogatória
-
02/02/2012 12:00
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0482/2011 Data da Disponibilização: 20/12/2011 Data da Publicação: 21/12/2011 Número do Diário: 378 Página: 69
-
20/01/2012 12:00
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/01/2012 12:00
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/12/2011 12:00
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2011 12:00
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória
-
05/12/2011 12:00
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
-
05/12/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
-
01/12/2011 12:00
Mov. [4] - Petição
-
30/11/2011 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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29/11/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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