TJCE - 3000092-11.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:42
Decorrido prazo de KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160699279
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160699279
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000092-11.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES Requerido: EXECUTADO: CAMILA GARCIA DE SOUSA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 159615195, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a sentença de ID 155122696, determinando o prosseguimento do feito, com expedição de nova tentativa de intimação da parte executada via WhatsApp, utilizando o número informado no ID 138412053: (85) 99922-9454. (...)".
Fortaleza, 16 de junho de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
16/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160699279
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16/06/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155122696
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155122696
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20/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155122696
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19/05/2025 18:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136454052
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136454052
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000092-11.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES Requerido: EXECUTADO: CAMILA GARCIA DE SOUSA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação sobre certidão ID 136449086, no prazo de 15 dias, devendo apresentar novo endereço ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
19/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136454052
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19/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:10
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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30/03/2024 01:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/03/2024 00:43
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:39
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79608051
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79608051
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000092-11.2021.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES EXECUTADO: CAMILA GARCIA DE SOUSA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 79294986, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "(...) Considerando a petição de id. 79151324, na qual o exequente informa a existência de débito remanescente, acolho o pedido para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor incontroverso depositado pelo executado em conta judicial (ID 78756654), em favor do exequente.(...)" Fortaleza, 14 de fevereiro de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
14/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79608051
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14/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:10
Expedido alvará de levantamento
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07/02/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78762542
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78762542
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26/01/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78762542
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26/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:46
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2023 17:49
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 15:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000092-11.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DAS NACOES Requerido: EXECUTADO: CAMILA GARCIA DE SOUSA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação acerca da diligência de id. 59700811, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 21 de junho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
21/06/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: Renove-se o expediente de citação (ID 33813408), desta vez por oficial de justiça.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO -
17/11/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 11:00
Conclusos para decisão
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08/08/2022 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:58
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2021 16:52
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
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11/08/2021 15:48
Juntada de Petição de intimação
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01/08/2021 12:43
Juntada de intimação
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09/06/2021 08:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/02/2021 09:30
Expedição de Citação.
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08/02/2021 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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