TJCE - 3000133-73.2022.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:55
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 90247948
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 90247948
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 90247948
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90247948
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90247948
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 90247948
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000133-73.2022.8.06.0067 Promovente: Lourinalda Alves da Silva Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis. Analisando os autos, verifico que as partes firmaram um acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação judicial (ID 87792680). Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão. Verifica-se pelas informações de ID 88343856 que a parte devedora cumpriu o acordo firmado entre os litigantes, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, 02 de agosto de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
09/09/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90247948
-
09/09/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90247948
-
09/09/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90247948
-
09/09/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 10:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:56
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
04/03/2024 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 04:59
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78030631
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15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024 Documento: 78030631
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02/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, 299, Chaval, CHAVAL - CE - CEP: 62420-000 PROCESSO Nº: 3000133-73.2022.8.06.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURINALDA ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO O processo encontra-se na LISTA 100 DIAS PARADO.
Indiquem justificadamente as provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias, o silêncio implica no envio dos autos à CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO. CHAVAL/CE, 1 de janeiro de 2024. MARCELO CARNEIRO EUSTAQUIO Técnico(a) Judiciário(a) -
01/01/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
01/01/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78030631
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01/01/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/01/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65065822
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de ChavalVara Única da Comarca de Chaval PROCESSO: 3000133-73.2022.8.06.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: LOURINALDA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746 e FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA - CE43402 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Concedo prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar em réplica. CHAVAL, 31 de julho de 2023.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito Substituto -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65065822
-
08/08/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 16:15
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/03/2023 14:35
Juntada de informação
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17/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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18/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:11
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
-
30/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:10
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
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09/05/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 21:06
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Chaval.
-
09/05/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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