TJCE - 3000106-10.2023.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86110104
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86110104
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17/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000106-10.2023.8.06.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA GRACIANE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL PORTELA FILHO - CE10015 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - CE33485-A Destinatários: MANUEL PORTELA FILHO - CE10015 FINALIDADE: Intimar acerca da expedição do alvará de ID. 85905685 e do seu encaminhamento à Caixa Econômica, conforme comprovante de ID. 86110041.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 16 de maio de 2024. -
16/05/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86110104
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16/05/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 18:45
Expedição de Alvará.
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03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83225899
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83225899
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000106-10.2023.8.06.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA GRACIANE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUEL PORTELA FILHO - CE10015 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - CE33485-A Destinatários: MANUEL PORTELA FILHO - CE10015 FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca da decisão de id. 78370395 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELA CRUZ, 26 de março de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz -
26/03/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83225899
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22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79397997
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79397997
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08/02/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79397997
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08/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2024 09:55
Processo Reativado
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17/01/2024 12:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 13:21
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:08
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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26/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
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03/09/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA GRACIANE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:37
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 10:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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28/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de mandado
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MANUEL PORTELA FILHO em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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11/08/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65390155
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09/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Bela Cruz Rua Santa Cruz, s/n, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 PROCESSO Nº: 3000106-10.2023.8.06.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GRACIANE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimar a(s) parte(s), através de seus representantes legais, caso tenham, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL - UNA que foi designada para o dia 28/08/2023, às 10:00h, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL (art. 2º da Portaria nº 2154/2022 do TJCE).
As partes ficam advertidas de que o não comparecimento à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, § 8.º).
Observação: A parte deverá comparecer ao Fórum no dia e hora aprazados para ser ouvida, munida de documento de identificação com foto. Bela Cruz/CE, 08 de agosto de 2023.
Ana Telma Almeida Servido(a)r Geral Mat. 41533 -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65390155
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08/08/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 13:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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20/06/2023 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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24/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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18/05/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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