TJCE - 0005157-10.2019.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:20
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO GUILHERME PEREIRA DINIZ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:38
Decorrido prazo de JOSE EDGLE DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0005157-10.2019.8.06.0045 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor dos fatos(a): Maria Brenda Vieira da Silva e outros (2) Vistos Etc.
Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 81, § 3º da Lei n°.
I – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de procedimento do Juizado Especial Criminal instaurado em desfavor de Maria Brenda Vieira da Silva, Josefa Macia Santos Rodrigues e Josefa dos Santos em virtude da suposta prática do delito previsto no art. 129 do CP.
Decretada a extinção da punibilidade em relação à Maria Brenda, por meio da sentença contida no ID 28824960.
Em relação às demais autoras do fato, foi designada audiência preliminar, não foi possível sua realização pelo fato da vítima não ter comparecido, muito embora devidamente intimada (ID 30282503).
Diante de tais constatações, conclui-se que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação, pois a ausência da vítima em audiência preliminar pelo fato de não ter sido localizada implica em renúncia tácita de tal faculdade, consoante se apanha do Enunciado Criminal nº 117 do FONAJE, cujo teor anuncia que: ”A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação” Por tais razões, é de rigor se reconhecer a extinção da punibilidade da autora do fatos Josefa Macia Santos Rodrigues e Josefa dos Santos III – DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Josefa Macia Santos Rodrigues e Josefa dos Santos, com fulcro nos arts. 107, IV, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Barro/CE, data constante na assinatura digital.
LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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11/11/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:19
Conclusos para despacho
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24/09/2022 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/09/2022 23:59.
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09/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:55
Audiência Preliminar realizada para 08/03/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Barro.
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16/02/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2022 20:42
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/01/2022 15:05
Mov. [84] - Expedição de Carta Precatória
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13/01/2022 15:38
Mov. [83] - Certidão emitida
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13/01/2022 15:38
Mov. [82] - Documento
-
11/01/2022 09:34
Mov. [81] - Certidão emitida
-
10/01/2022 12:35
Mov. [80] - Certidão emitida
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07/01/2022 11:35
Mov. [79] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/001171-6 Situação: Distribuído em 10/01/2022 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
-
07/01/2022 11:35
Mov. [78] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/001170-8 Situação: Distribuído em 10/01/2022 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
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07/01/2022 11:35
Mov. [77] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/001169-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2022 Local: Oficial de justiça - HENRIQUE CESAR SISNANDO DE MORAIS
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25/10/2021 15:29
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2021 11:56
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00396059-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/10/2021 11:45
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03/10/2021 03:02
Mov. [74] - Certidão emitida
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23/09/2021 14:56
Mov. [73] - Certidão emitida
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31/08/2021 17:20
Mov. [72] - Expedição de Termo de Audiência
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31/08/2021 11:19
Mov. [71] - Audiência Designada: Preliminar Data: 08/03/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
16/08/2021 16:00
Mov. [70] - Certidão emitida
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16/08/2021 16:00
Mov. [69] - Documento
-
16/08/2021 15:51
Mov. [68] - Documento
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10/08/2021 20:50
Mov. [67] - Certidão emitida
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10/08/2021 20:50
Mov. [66] - Documento
-
10/08/2021 20:46
Mov. [65] - Documento
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10/08/2021 20:44
Mov. [64] - Certidão emitida
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10/08/2021 20:44
Mov. [63] - Documento
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10/08/2021 20:40
Mov. [62] - Documento
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09/08/2021 09:15
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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08/08/2021 22:25
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395740-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/08/2021 22:23
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30/07/2021 11:22
Mov. [59] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/000728-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2021 Local: Oficial de justiça - Eudório Dias Cabral
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29/07/2021 17:26
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/000730-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Eudório Dias Cabral
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29/07/2021 17:25
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 045.2021/000729-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2021 Local: Oficial de justiça - Eudório Dias Cabral
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29/07/2021 17:02
Mov. [56] - Certidão emitida
-
29/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 08:28
Mov. [54] - Mero expediente: Considerando a certidão retro, redesigno o ato para o dia 31 de agosto de 2021, às 11hrs00min. Intimem-se os que devem comparecer à audiência. Expedientes necessários.
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18/05/2021 08:26
Mov. [53] - Audiência Designada: Preliminar Data: 31/08/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
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17/05/2021 20:22
Mov. [52] - Certidão emitida
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29/04/2021 17:43
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/04/2021 18:55
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395404-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/04/2021 18:37
-
05/03/2021 08:54
Mov. [49] - Certidão emitida
-
05/03/2021 08:53
Mov. [48] - Documento
-
02/03/2021 18:54
Mov. [47] - Expedição de Mandado
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02/03/2021 18:54
Mov. [46] - Expedição de Mandado
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02/03/2021 18:54
Mov. [45] - Expedição de Mandado
-
01/03/2021 15:31
Mov. [44] - Encerrar análise
-
01/03/2021 15:08
Mov. [43] - Certidão emitida
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10/02/2021 11:11
Mov. [42] - Encerrar análise
-
10/02/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 10:57
Mov. [40] - Audiência Designada: Preliminar Data: 18/05/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
-
10/02/2021 10:50
Mov. [39] - Trânsito em julgado
-
27/01/2021 20:36
Mov. [38] - Certidão emitida
-
27/01/2021 20:33
Mov. [37] - Informação
-
27/01/2021 09:39
Mov. [36] - Documento
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26/01/2021 17:17
Mov. [35] - Renúncia do queixoso ou perdão aceito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 16:43
Mov. [34] - Certidão emitida
-
26/01/2021 16:15
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
-
04/01/2021 09:35
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395005-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/01/2021 09:18
-
07/12/2020 22:06
Mov. [31] - Certidão emitida
-
07/12/2020 21:53
Mov. [30] - Mandado
-
07/12/2020 21:53
Mov. [29] - Documento
-
07/12/2020 21:52
Mov. [28] - Mandado
-
07/12/2020 21:52
Mov. [27] - Mandado
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07/12/2020 21:52
Mov. [26] - Documento
-
07/12/2020 21:52
Mov. [25] - Documento
-
07/12/2020 21:52
Mov. [24] - Documento
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07/12/2020 21:52
Mov. [23] - Mandado
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01/12/2020 10:51
Mov. [22] - Certidão emitida
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01/12/2020 10:17
Mov. [21] - Documento
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25/11/2020 12:10
Mov. [20] - Expedição de Mandado
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25/11/2020 12:10
Mov. [19] - Expedição de Mandado
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25/11/2020 12:10
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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25/11/2020 12:10
Mov. [17] - Expedição de Mandado
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25/11/2020 11:47
Mov. [16] - Certidão emitida
-
09/11/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 13:57
Mov. [14] - Audiência Designada: Preliminar Data: 26/01/2021 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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18/08/2020 15:41
Mov. [13] - Documento
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12/05/2020 14:43
Mov. [12] - Mero expediente: Designe-se audiência preliminar conforme requerido pelo Ministério Público.
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11/05/2020 17:23
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/05/2020 15:32
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.20.00395173-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/05/2020 15:29
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12/04/2020 08:52
Mov. [9] - Certidão emitida
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02/04/2020 13:29
Mov. [8] - Certidão emitida
-
02/04/2020 13:27
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: -Renovação de Vista ao(a) Representante do Ministério Público.
-
13/02/2020 16:56
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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09/12/2019 22:18
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2019 12:13
Mov. [4] - Certidão emitida
-
19/11/2019 10:56
Mov. [3] - Certidão emitida
-
19/11/2019 10:55
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestação.
-
19/11/2019 09:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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