TJCE - 3000163-96.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 135039040
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 135039040
-
26/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135039040
-
26/02/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 96143132
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96143132
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000163-96.2022.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: ANTONIO AUDEVAN DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM Requerido: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável Decisão de id 90377693.
Neste mesmo ato, intimo ainda a parte executada, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Registre-se que no caso de pagamento parcial do débito, incidirá a mesma multa sobre o valor restante.
E por fim, ressalte-se que o valor da condenação deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal e que, findado o prazo para o pagamento espontâneo do referido débito, dar-se-á início ao prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC. Solonópole - Ceará, 12 de agosto de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
12/08/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96143132
-
08/08/2024 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78645055
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78645055
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78645055
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78645055
-
29/01/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78645055
-
29/01/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78645055
-
25/01/2024 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:19
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
-
12/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65637706
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - Solónopole - CE - CEP: 63620-000 - email: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000163-96.2022.8.06.0168 AUTOR: ANTONIO AUDEVAN DOS SANTOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Visto em Inspeção, conforme Portaria nº 23/2023 Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Substituto Dra.
Natália Moura Furtado, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/09/2023 15:00, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Solonópole/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ. Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjdkYjhiM2UtMWEzZi00NzJhLWE2NDUtNmYxMTdkNTBlNzFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22643186fa-4b12-446e-a79b-43e2791e567d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/1d8ad3 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - Email: [email protected] 2 - Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADESOLONOPOLE Solonópole/CE, 2023-08-10 ADRIANO PINHEIRO DANTAS -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65637706
-
10/08/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
-
24/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:15
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 22:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:59
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 12:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
-
20/04/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000135-46.2022.8.06.0163
Ministerio Publico Estadual
Antonio Victor Gomes Lima
Advogado: Karlos Henrique Timbo da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2022 13:57
Processo nº 3000806-83.2017.8.06.0021
Nair Teixeira Serpa Cardoso
Gurjao Lima Eventos e Entretenimentos Lt...
Advogado: Nelinio Vicente Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 09:47
Processo nº 0000573-94.2018.8.06.0121
Estado do Ceara
Jose Aurimar Carneiro Lira
Advogado: Candido Parente Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2018 09:20
Processo nº 3000237-06.2020.8.06.0174
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Rogenio Vasconcelos de Aguiar
Advogado: Iraldo Filho da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2020 10:29
Processo nº 3000899-88.2021.8.06.0091
Mirian Alves de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Robson Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2021 09:46