TJCE - 3003167-13.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:46
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79139697
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07/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/02/2024. Documento: 79139697
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79139697
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79139697
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05/02/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79139697
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05/02/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79139697
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05/02/2024 17:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:38
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/12/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72372860
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72372860
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003167-13.2023.8.06.0167Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOSEndereço: sitio Gamileira, 00, zona rural, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV DEPUTADO ALVARO SOARES, SN, CENTRO, IBIAPINA - CE - CEP: 62360-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/12/2023 13:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 14/12/2023 13:30 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Audiência conjunta Certidão 23112013505899200000070850666 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSAServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
20/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72372860
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20/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:47
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71717904
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71717904
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003167-13.2023.8.06.0167Requerente: Nome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOSEndereço: sitio Gamileira, 00, zona rural, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV DEPUTADO ALVARO SOARES, SN, CENTRO, IBIAPINA - CE - CEP: 62360-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/04/2024 15:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 24/04/2024 15:00h .
O link da audiência será disponibilizado em data próxima á Audiência.
PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080815540673200000064105592 1EXTRATO Documento de Comprovação 23080815540685700000064105597 2 EXTRATO Documento de Comprovação 23080815540759500000064106450 3 EXTRATO Documento de Comprovação 23080815540835200000064106451 4 EXTRATO Documento de Comprovação 23080815540920400000064106452 5 EXTRATO Documento de Comprovação 23080815540999600000064106453 Maria do Socorro dos Santos - Meruoca Petição 23080815541042600000064106454 Maria do socorro dos Santos INSS Documento de Comprovação 23080815541112700000064106455 MARIA DO SOCORRO_016027325_BRADESCO Petição 23080815541161700000064106457 Intimação Intimação 23080815543934100000064106471 Sentença Sentença 23080816572449600000064111553 Sentença Sentença 23080816572449600000064111553 Petição Petição 23081623433302500000065536412 peticao Petição 23081623433315600000065536413 kitprocuracao Procuração 23081623433330700000065536414 Petição Petição 23081722013890300000065579141 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_3003167-13.2023.8.06.0167 Petição 23081722013902400000065579142 Petição Petição 23082817401246900000066237008 CR ED - Petição 23082817401255900000066237013 Decisão Decisão 23101917415457200000069483353 Contestação Contestação 23110713330666100000070128632 CONTESTAÇÃO Petição 23110713330679900000070128633 contrato Documento de Comprovação 23110713330702500000070128634 TED Documento de Comprovação 23110713330737200000070128635 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/11/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71717904
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09/11/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2023. Documento: 70934121
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70934121
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3003167-13.2023.8.06.0167 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc… Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei 9.099/95. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (id. 66908097), diante de sentença proferida no id. 65407717. Contrarrazões apresentadas (id. 67576564). Segundo a parte embargante, houve erro deste juízo ao proferir a sentença de extinção por litispendência.
A embargante afirma que se equivocou ao protocolar ação junto ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Marco (autos n. 3000421-22.2023.8.06.0120), uma vez que tal juízo não teria competência territorial.
Com o desiderato de correção da falha, requereu a desistência da ação nos autos de n. 3000421-22.2023.8.06.0120. Decido. Inicialmente, considerando que a tese aventada pela parte autora não se enquadra nas hipóteses de embargos de declaração, entendo cabível o recebimento dos embargos como pedido de retratação da sentença extintiva do feito sem exame de mérito. Com efeito, analisando o que foi aventado pela parte demandante, entendo que lhe assiste razão. Isso porque, analisando o comprovante de domicílio constante no id. 65403184, pág. 4 verifico que ele pertence à jurisdição desta Unidade Judiciária.
Ademais, constato que a presente ação trata de reparação de danos, o que faz incidir, quanto à fixação da competência territorial, a norma disciplinada no art. 4º, inciso III, da lei 9.099/95, sendo competente o foro do domicílio da parte autora. Além disso, em consulta aos autos de n. 3000421-22.2023.8.06.0120, que tramitavam no juízo da 1ª Vara da Comarca de Marco, constato que houve a homologação do pedido de desistência da ação, tendo transitado em julgado a sentença em 21/08/2023. Diante disso, primando pela economia processual e pela celeridade, retrato-me da sentença (id. 65407717), devendo o feito retornar seu devido prosseguimento. Considerando o constante nos autos, designe-se audiência de conciliação e proceda-se com a citação da demandada.
Transcorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/10/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70934121
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19/10/2023 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/08/2023. Documento: 65407717
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003167-13.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOSEndereço: sitio Gamileira, 00, zona rural, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: ARUA PADRE RAUL VIEIRA, 602, PALNALTO DA BELA VISTA, RUSSAS - CE - CEP: 62900-000 Sentença Trata-se de ação anulatória de contrato movida por Maria do Socorro dos Santos em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de empréstimo supostamente não contratado de n. 016027325.
Pois bem.
Ocorre que tramita na 1ª Vara da Comarca de Marco os autos n. 3000421-22.2023.8.06.0120 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65407717
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08/08/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 16:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:54
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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