TJCE - 3000445-89.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 20:07
Expedição de Alvará.
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10/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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11/09/2023 12:10
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66806391
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000445-89.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ DIEGO QUEIROZ SAMPAIO REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65638146.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE condenando a demandada ENEL: 1. a desconstituição das cobranças desde o mês de agosto de 2022 (fatura com vencimento em 10/08/2022) e emissão de novas faturas observada a média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores; 2. bem como no pagamento da quantia de que, por arbitramento, atento às condições do caso concreto, bem assim aos princípio da razoabilidade e proporcionalidade, fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária a partir da fixação (INPC), nos termos da Súmula 362 do STJ. E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Incumbe ao autor desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo. Certificado o trânsito em julgado, e decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação da parte autora, arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66806391
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16/08/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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23/07/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:18
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:38
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:02
Juntada de Petição de ciência
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30/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 21:39
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:24
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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