TJCE - 0005083-57.2019.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 05:02
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 63007938
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0005083-57.2019.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RYAN HENRIQUE MACEDO DA COSTA REU: FRANCISCO NUNES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Ação de execução de título executivo extrajudicial por quantia certa movida sob o rito da lei 9.099/95, interposta por Ryan Henrique Macedo da Costa em face de Francisco Nunes de Araujo.
De início, entendo que é o caso de extinção do processo, sem julgamento do mérito, face o abandono da causa pelo requerente.
Compulsando os autos, verifico que o exequente foi intimado para no prazo de 05(cinco) dias para dar andamento ao processo conforme intimação de ID 33006350.
Certidão datada de 13 de julho de 2022 (ID 34443161) informa que decorreu o prazo legal da intimação do autor e nada foi apresentado ou requerido.
Como se vê, o processo se encontra parado pela negligência e culpa exclusiva da parte exequente que não impulsionou o feito cumprindo a determinação ou mesmo peticionando o que entendesse devido, razão pela qual resta caracterizado o abandono da causa que está parada a mais de um ano.
Assim, alternativa não resta, exceto a extinção do feito sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 III, do CPC.
Sem custas.
P.R.I Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Farias Brito/CE, data de registro no sistema. Diogo Schenatto Irion Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 63007938
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10/08/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:12
Extinto o processo por negligência das partes
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13/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
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28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO em 27/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 10:14
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/08/2021 12:09
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 16:28
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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22/07/2020 10:42
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/02/2020 15:38
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2020 15:53
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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23/10/2019 11:17
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.19.00015290-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/10/2019 11:05
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09/10/2019 09:12
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2234 Página: 727
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26/09/2019 11:43
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2019 11:56
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2019 08:48
Mov. [2] - Conclusão
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25/09/2019 08:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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