TJCE - 0120714-51.2017.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:55
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIAS BARROSO FORTE RAMOS em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 83317321
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83317321
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05/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0120714-51.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: ELIAS BARROSO FORTE RAMOS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação De Indenização Por Danos Morais e Materiais ajuizada por Elias Barroso Forte Ramos, em face do Estado do Ceará, objetivando, em síntese, a condenação do autor a título de danos morais e materiais. Contestação acostada ao ID nº: 37665361. Réplica no ID nº: 37665778. Decisão interlocutória indeferindo a tutela em ID nº 37665794. No despacho de ID nº 64527547 foi determinada a intimação pessoal da exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção processual. A carta com aviso de recebimento retornou com motivo "não existe o número", conforme ID nº 80496761. É o breve relatório.
Decido. Importa observar que cabe à parte autora comunicar qualquer mudança de endereço, sendo válidas as comunicações encaminhadas ao endereço constante dos autos, quando não existe aviso de alteração, nos termos do art. 77, V e art. 274 do CPC, nestes termos: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (...) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Considera-se que o autor foi validamente intimado, já que a carta foi remetida ao endereço apontado na inicial. Face a tudo quanto exposto e considerando o abandono da causa, julgo a presente ação EXTINTA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Condeno o demandante ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, observando, contudo, o lustro isencional estatuído no artigo 98, § 3º de tal diploma normativo. Transitada em julgado, arquivem-se. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
04/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83317321
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04/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ELIAS BARROSO FORTE RAMOS em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 64527547
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0120714-51.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: AUTOR: ELIAS BARROSO FORTE RAMOS POLO PASSIVO: REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64527547
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11/08/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64527547
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20/07/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:13
Audiência Instrução cancelada para 17/05/2023 15:30 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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13/04/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2023 14:00
Audiência Instrução designada para 17/05/2023 15:30 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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11/01/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 15:46
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/06/2022 15:03
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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08/06/2022 15:03
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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08/06/2022 15:02
Mov. [55] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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26/05/2022 10:53
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/05/2022 11:10
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 21:25
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0461/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
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16/05/2022 13:41
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02089937-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 16/05/2022 13:17
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13/05/2022 13:39
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0461/2022 Teor do ato: Determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes. Adv
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13/05/2022 13:07
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/05/2022 13:07
Mov. [48] - Documento Analisado
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12/05/2022 16:28
Mov. [47] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para querendo colacionar rol de testemunhas no lapso temporal de 10 (dez) dias, de modo a viabilizar a realização dos expedientes.
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12/05/2022 13:41
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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28/04/2021 11:19
Mov. [45] - Certidão emitida
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26/04/2021 16:41
Mov. [44] - Mero expediente: Ao Gabinete para designação de audiência de instrução.
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11/02/2020 14:29
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/02/2020 14:05
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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13/10/2019 23:01
Mov. [41] - Certidão emitida
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07/10/2019 15:47
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2239 Página: 758/759
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07/10/2019 15:47
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0301/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2239 Página: 758/759
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03/10/2019 10:18
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2019 17:17
Mov. [37] - Certidão emitida
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26/09/2019 11:21
Mov. [36] - Decisão Proferida: Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ora formulado nestes autos. Ciência às partes. Exps. Necessários. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2019. Nad
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11/01/2019 07:59
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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25/01/2018 12:55
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2017 02:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10506970-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2017 01:10
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27/09/2017 16:59
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10503020-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 27/09/2017 16:10
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26/09/2017 13:25
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 1762 Página: 377/378
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22/09/2017 10:06
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2017 13:58
Mov. [29] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já carreadas aos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
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19/09/2017 11:09
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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30/08/2017 20:31
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10444715-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2017 16:06
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25/08/2017 10:49
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 1741 Página: 331/332
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23/08/2017 10:50
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0370/2017 Teor do ato: Dê-se vistas dos presentes autos, ao membro do Ministério Público para emissão de parecer. Advogados(s): Pedro Lucas de Amorim Lomonaco (OAB 20716/CE), Elias Barroso F
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22/08/2017 21:16
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/08/2017 09:29
Mov. [23] - Mero expediente: Dê-se vistas dos presentes autos, ao membro do Ministério Público para emissão de parecer.
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14/08/2017 08:23
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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06/08/2017 21:25
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10392690-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/08/2017 20:33
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03/08/2017 10:51
Mov. [20] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já acarreada aos autos, especificando-as
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01/08/2017 18:56
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10383149-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/08/2017 15:13
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26/07/2017 09:24
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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26/07/2017 09:24
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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13/06/2017 17:54
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10277369-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2017 11:01
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01/06/2017 18:23
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10250432-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2017 10:50
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31/05/2017 11:10
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/05/2017 11:10
Mov. [13] - Documento
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31/05/2017 11:09
Mov. [12] - Documento
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29/05/2017 10:24
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/094382-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 478 - Uênia Maria de Araújo
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26/05/2017 13:52
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2017 14:12
Mov. [9] - Conclusão
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06/04/2017 02:04
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10149953-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 05/04/2017 19:43
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04/04/2017 12:38
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 1645 Página: 396/398
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04/04/2017 12:38
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 1645 Página: 396/398
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02/04/2017 00:10
Mov. [5] - Incidente processual instaurado: 0019012-62.2017.8.06.0001 - Exibição de Documento ou Coisa
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31/03/2017 10:19
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0117/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, informando se vai optar pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pen
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28/03/2017 14:49
Mov. [3] - Emenda da inicial: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, informando se vai optar pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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28/03/2017 13:23
Mov. [2] - Conclusão
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28/03/2017 13:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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