TJCE - 3000323-54.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 09:08
Decorrido prazo de JOSE AMILTON ARAUJO DOURADO em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127943826
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127943826
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03/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127943826
-
03/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:48
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
01/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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15/11/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115323865
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06/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115323865
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000323-54.2023.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA SAMPAIO REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN); URUOCA/CE, 5 de novembro de 2024. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
05/11/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115323865
-
05/11/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE FONSECA DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:07
Decorrido prazo de Enel em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2024. Documento: 105981083
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105981083
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: " Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; " A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (ID 104701825). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes sobre esta sentença (DJEN 10 dias); Decorrido o prazo - sem impugnação: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme petição id 104701825, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, juntando a certidão de elaboração de alvará eletrônico; - intimar as partes via DJEN (10 dias) para que se manifestem acerca da(s) minuta(s), valendo o silêncio como concordância; - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13) - com impuganção: - enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13). Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
09/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105981083
-
09/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99118850
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99118850
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
27/08/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99118850
-
27/08/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/08/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 00:41
Decorrido prazo de Enel em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA SAMPAIO em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 19:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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10/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88685021
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88685021
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000323-54.2023.8.06.0179Requerente: Nome: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA SAMPAIOEndereço: Carnabal Preto, 01, Distrito Carnaubal Preto, MARTINóPOLE - CE - CEP: 62450-000Requerido: Nome: Enel Endereço: Rua Desembargador Leite Albuquerque, 816, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-150 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 10/07/2024 11:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 10/07/2024 11:00 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
VANIERE BRITO DA SILVAServidor(a) da Secretaria da Vara Única da Comarca de Uruoca e Comarca agregada de Martinópoleassina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
26/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88685021
-
26/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
07/05/2024 12:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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07/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78218076
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78218076
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15/01/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78218076
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11/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE AMILTON ARAUJO DOURADO em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65269770
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000323-54.2023.8.06.0179 Promovente: MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SAMPAIO Promovido: ENEL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de assinatura da outorgante na procuração e respectiva declaração de hipossuficência. Destarte, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização de sua representação processual bem como do pedido de gratuidade [firmando-o de próprio punho ou via procurador com poderes especiais], sob pena de: a) indeferimento na inicial, no caso da representação; b) denegação do benefício da gratuidade, quanto à declaração de hipossuficiência.
Int. Uruoca/CE, 04 de agosto de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65269770
-
10/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
21/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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