TJCE - 3000310-73.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:38
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 02:12
Decorrido prazo de Felipe Fernandes Rodrigues em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000310-73.2020.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Ausência do autor em audiência.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu a audiência designada no curso do processo, tampouco apresentou justificativa para sua ausência.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Nesse cenário, o tratamento dado pelo citado preceptivo à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal.
Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 13:10
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/10/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 10:09
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2022 18:21
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2022 18:20
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 17:50
Juntada de intimação
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01/06/2022 13:46
Juntada de intimação
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11/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2021 17:53
Juntada de Certidão
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11/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
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11/02/2021 17:44
Juntada de Certidão
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11/02/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 10:47
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/02/2021 10:44
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/12/2020 13:30
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2020 15:37
Juntada de Certidão
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01/09/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 15:32
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2020 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2020 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2020 14:46
Juntada de Certidão
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06/05/2020 09:43
Juntada de citação
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05/03/2020 10:34
Audiência Conciliação designada para 29/04/2020 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/03/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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