TJCE - 0002316-71.2017.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:05
Expedição de Alvará.
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07/12/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:04
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 00:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:11
Conclusos para despacho
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17/09/2023 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE GERMANO DE BRITO em 31/08/2023 23:59.
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03/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 63286814
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 63286814
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16/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de CariréVara Única da Comarca de Cariré PROCESSO: 0002316-71.2017.8.06.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE GERMANO DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JOEL LINHARES FEIJO - CE17937 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - CE32401-A SENTENÇA 1.
A instituição financeira requerida interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
No entanto, no caso dos autos, entendo que não houve omissão no dispositivo da sentença. 6.
Compulsando os autos, verifica-se que a instituição financeira não comprovou depósito ou TED em favor da parte autora, referente ao contrato ora questionado, deixando de se desincumbir do seu ônus probatório.
Assim, não merece acolhimento o pedido de compensação de dívidas. 7.
Outrossim, não há que se falar em sentença ilíquida, uma vez que não é ilíquida a sentença que depende de meros cálculos do credor para que se inicie a execução. Nesse sentido entendeu o STJ: "tratando-se de meros cálculos aritméticos, a liquidação se processa extrajudicialmente, por cálculos do credor, instaurando-se logo em seguida o cumprimento de sentença" (REsp 1.387.249). 8.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos, em decorrência de sua tempestividade, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação acima.
P.R.I CARIRé, 27 de junho de 2023. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA JUIZ DE DIREITO -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 63286814
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 63286814
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15/08/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2023 18:36
Decorrido prazo de JOSE JOEL LINHARES FEIJO em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:35
Decorrido prazo de JOSE JOEL LINHARES FEIJO em 13/02/2023 23:59.
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13/03/2023 22:02
Conclusos para decisão
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13/03/2023 22:02
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSE JOEL LINHARES FEIJO em 09/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:28
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/12/2022 23:59.
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24/11/2022 13:52
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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28/01/2022 20:27
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2020 14:26
Mov. [45] - Conclusão
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04/08/2020 14:26
Mov. [44] - Documento
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04/08/2020 14:26
Mov. [43] - Documento
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04/08/2020 14:26
Mov. [42] - Documento
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04/08/2020 14:26
Mov. [41] - Documento
-
04/08/2020 14:26
Mov. [40] - Documento
-
04/08/2020 14:25
Mov. [39] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [38] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [37] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [36] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [35] - Petição
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04/08/2020 14:25
Mov. [34] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [33] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [32] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/08/2020 14:25
Mov. [30] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [29] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [28] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [27] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [26] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [25] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [24] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [23] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [22] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [21] - Documento
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04/08/2020 14:25
Mov. [20] - Documento
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26/06/2020 16:53
Mov. [19] - Certidão emitida
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05/02/2020 09:51
Mov. [18] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 16:34
Mov. [17] - Concluso para Sentença: H - 01 B
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30/04/2019 16:33
Mov. [16] - Certidão emitida
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17/10/2017 17:58
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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17/10/2017 11:00
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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21/09/2017 12:52
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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16/08/2017 12:00
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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16/08/2017 11:59
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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16/08/2017 11:57
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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10/08/2017 10:56
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 17/10/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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10/08/2017 09:49
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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10/07/2017 17:17
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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04/05/2017 17:34
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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04/05/2017 17:19
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
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04/05/2017 17:16
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIRÉ
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04/05/2017 17:16
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIRÉ
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04/05/2017 17:16
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIRÉ
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04/05/2017 17:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIRÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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