TJCE - 0103407-02.2008.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 142343844
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142343844
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26/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142343844
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26/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137883900
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137883900
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07/03/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137883900
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07/03/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:50
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130766419
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17/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130766419
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08/01/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0103407-02.2008.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Identifico que a presente demanda tem relação com o processo n° 0124357-32.2008.06.0001, no qual, recentemente, foi realizada prova pericial. Nesse sentido, determino o translado desse laudo pericial para estes autos, determinando a intimação das partes para que se manifestem, inclusive, acerca do interesse de produção de novas provas, no prazo de 15 dias. -
07/01/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130766419
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07/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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06/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89181818
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89181818
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89181818
-
16/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0103407-02.2008.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes, do inteiro teor da petição de ID 89181801.
Fortaleza, 8 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
15/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181818
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15/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:48
Juntada de petição
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21/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de CLEINILTON ALVES MEDEIROS em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 79118163
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 79118163
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05/03/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79118163
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05/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/10/2023 23:59.
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14/09/2023 04:54
Decorrido prazo de CLEINILTON ALVES MEDEIROS em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:33
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65375198
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17/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0103407-02.2008.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JESAMAR LEÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Jesamar Leão de Oliveira Júnior - EPP atravessou a petição de id. 46999296, requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
O Estado do Ceará apresentou a petição de id. 46998189, pugnando pelo indeferimento do beneplácito judicial. É o relatório.
Decido.
Quanto à concessão da gratuidade judicial à pessoa jurídica, o entendimento consolidado é quanto à sua possibilidade, desde que comprovada a sua incapacidade de arcar com os encargos processuais. É o que se depreende do teor da Súmula 481, do STJ: Súmula 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, a Corte Especial pacificou o entendimento de que tal benefício 'pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos. No caso concreto, não visualizo fundamentação plausível que demonstre a existência do direito material invocado pela parte, visto que, mesmo apresentada declaração de pobreza, a recorrente não comprovou a impossibilidade de recolhimento das custas judiciais. A juntada de documentação unilateral, indicando suposto faturamento entre os anos de 2018 e 2020 não é documentação hábil a afastar a capacidade econômico-financeira da empresa para arcar com as custas e emolumentos judiciais.
Necessário seria a comprovação objetiva da hipossuficiência, através da apresentação de informes discriminados e precisos de seus ativos e passivo, ou a declaração de seu Imposto de Renda, o que não ocorreu. Esse é o entendimento do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Com efeito, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
O mesmo codex, no art. 99, §2º, faculta ao magistrado a possibilidade de indeferimento do pleito quando nos elementos constantes nos autos demonstrem falta de pressupostos legais, verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 3.
Ademais, a concessão do beneplácito da justiça gratuita depende de comprovação da situação de hipossuficiência. 4.
Dessa maneira, como não restou comprovado nos autos a inexistência de recursos, a ensejar a concessão do benefício da justiça gratuita, e como a parte não apresentou comprovante de pagamento das custas processuais, não há como ser conhecido a presente apelação, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, c/c art. 101, §2º, do CPC, in litteris: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Art. 101.
Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. (...) § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. 5.
Apelação não conhecida. (TJCE, Apelação Cível nº 0000827-52.2018.8.06.0029, Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público, Relator: Des.
Carlos Alberto Mendes Forte, Data do Julgamento: 05 jul. 2023) Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade judicial requerida.
Ademais, considerando o lapso temporal desde a apresentação da proposta de honorários, intime-se o perito Cleinilton Alves Medeiros para, em 10 dias, informar a este Juízo se mantém o aceite do encargo.
Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65375198
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16/08/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:46
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/06/2022 15:48
Mov. [132] - Encerrar análise
-
08/04/2022 12:14
Mov. [131] - Encerrar análise
-
09/03/2022 18:19
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
26/10/2021 00:24
Mov. [129] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2021 05:27
Mov. [128] - Certidão emitida
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05/10/2021 17:25
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/09/2021 16:34
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02340518-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2021 15:46
-
27/09/2021 14:43
Mov. [125] - Certidão emitida
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27/09/2021 14:43
Mov. [124] - Documento Analisado
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22/09/2021 16:15
Mov. [123] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna anual, Intime-se o Estado do Ceará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pleito de fls. 276/277. Expedientes necessários: Intimação do ente público através de portal.
-
24/02/2021 00:06
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:05
Mov. [121] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 09:50
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01877253-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2021 09:15
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13/02/2021 09:13
Mov. [119] - Certidão emitida
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13/02/2021 05:03
Mov. [118] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/02/2021 14:07
Mov. [117] - Certidão emitida
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11/02/2021 14:06
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:20
Mov. [115] - Certidão emitida
-
09/02/2021 11:19
Mov. [114] - Documento
-
04/02/2021 05:38
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 2543
-
03/02/2021 17:11
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
-
03/02/2021 17:11
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
03/02/2021 08:50
Mov. [110] - Concluso para Despacho
-
02/02/2021 17:53
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01848064-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2021 17:33
-
02/02/2021 12:10
Mov. [108] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 11:38
Mov. [107] - Certidão emitida
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02/02/2021 11:38
Mov. [106] - Documento Analisado
-
01/02/2021 15:42
Mov. [105] - Mero expediente: R.H. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais, de fls. 262/265, do perito Cleinilton Alves Medeiros, sob pena de aceitação tácita. Expedientes necessár
-
01/02/2021 15:24
Mov. [104] - Petição
-
01/02/2021 11:21
Mov. [103] - Certidão emitida
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29/01/2021 13:13
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 10:52
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01310957-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2021 10:23
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25/01/2021 21:10
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 2536
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22/01/2021 03:52
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 14:54
Mov. [98] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/009057-0 Situação: Parcialmente cumprido em 09/02/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
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21/01/2021 14:26
Mov. [97] - Certidão emitida
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21/01/2021 13:55
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 09:10
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:09
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 08:39
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
15/01/2021 19:20
Mov. [92] - Certidão emitida
-
15/01/2021 19:18
Mov. [91] - Decurso de Prazo
-
27/11/2020 16:44
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2020 12:27
Mov. [89] - Petição
-
06/11/2020 12:26
Mov. [88] - Ofício
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16/10/2020 14:46
Mov. [87] - Mero expediente: R. H, Aguarde-se o decurso do prazo as fls. 243. Expedientes necessários: aguarde-se o decurso do prazo para posterior certificação.
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06/10/2020 11:23
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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05/10/2020 19:09
Mov. [85] - Certidão emitida
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02/10/2020 11:04
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01480788-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2020 10:29
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29/09/2020 13:45
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
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24/09/2020 11:56
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2020 10:28
Mov. [81] - Certidão emitida
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24/09/2020 10:28
Mov. [80] - Documento Analisado
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23/09/2020 16:03
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 15:41
Mov. [78] - Documento
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21/09/2020 15:39
Mov. [77] - Ofício
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21/09/2020 11:31
Mov. [76] - Conclusão
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18/09/2020 10:30
Mov. [75] - Processo transferido de Vara: 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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18/09/2020 10:30
Mov. [74] - Transferência de Processo - Saída: 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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18/09/2020 10:29
Mov. [73] - Desapensado: Desapensado o processo 0124357-32.2008.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
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18/09/2020 10:29
Mov. [72] - Desapensado: Desapensado o processo 0121999-94.2008.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Valor da Causa
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18/09/2020 10:24
Mov. [71] - Reativação: Para remessa
-
18/09/2020 10:23
Mov. [70] - Certidão emitida
-
18/09/2020 10:22
Mov. [69] - Documento
-
29/07/2020 16:02
Mov. [68] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
-
29/07/2020 16:02
Mov. [67] - Documento
-
29/07/2020 15:57
Mov. [66] - Certidão emitida
-
28/04/2020 04:27
Mov. [65] - Outras Decisões: Pelo exposto acima, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA entre a 6ª Vara de Execuções Fiscais e a 13ª Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 951 c/c art. 953 do CPC/15. À Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça d
-
22/04/2020 17:18
Mov. [64] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas conferidas pela lei, mediante consulta ao sistema SAJPG, a ausência de processo executivo fiscal relacionado ao objeto desta ação em tramitação nas varas de execuções fiscais. O referido é
-
08/01/2020 15:33
Mov. [63] - Concluso para Sentença
-
19/12/2019 10:58
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/12/2019 10:55
Mov. [61] - Conclusão
-
28/05/2018 14:55
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2018 14:15
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
25/05/2018 14:15
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
25/05/2018 14:12
Mov. [57] - Correção de classe: Classe retificada de PETIçãO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Petição para Procedimento Comum.
-
25/05/2018 14:11
Mov. [56] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)
-
04/04/2018 15:28
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 1875 Página: 516/517
-
02/04/2018 08:21
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2018 09:27
Mov. [53] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2017 15:53
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
08/06/2017 15:22
Mov. [51] - Conclusão
-
22/02/2017 15:03
Mov. [50] - Apensado: Apenso o processo 0124357-32.2008.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal:
-
28/04/2016 15:56
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
28/04/2016 15:56
Mov. [48] - Certidão emitida
-
28/04/2016 14:23
Mov. [47] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
28/04/2016 14:16
Mov. [46] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
28/04/2016 14:15
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2016 16:31
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10135282-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2016 14:29
-
30/03/2016 07:58
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 1406 Página: 546/547
-
23/03/2016 10:17
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0047/2016 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se nutre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expediente necessário. Advo
-
25/02/2016 16:29
Mov. [41] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se nutre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expediente necessário.
-
02/12/2014 16:09
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/06/2014 16:34
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
29/04/2014 12:00
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
26/03/2014 12:00
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
25/03/2014 12:00
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71323931-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/03/2014 19:08
-
20/02/2014 12:00
Mov. [35] - Mero expediente: Vista ao Ministério Público para manifestação.
-
13/01/2014 12:00
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
13/01/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
13/01/2014 12:00
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [31] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
14/12/2012 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2012 12:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2012 Data da Disponibilização: 22/11/2012 Data da Publicação: 23/11/2012 Número do Diário: 607 Página: 355/361
-
27/11/2012 12:00
Mov. [28] - Petição
-
21/11/2012 12:00
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2012 12:00
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2012 12:00
Mov. [25] - Documento
-
23/06/2010 15:02
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/11/2009 10:03
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO E-84 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2009 10:56
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 84-E - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2009 12:55
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 82 B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2009 17:07
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO C 82 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2009 13:59
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 83 C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/09/2008 15:52
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO mesa 8 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2008 13:24
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO 82B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2008 12:39
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO com CONTESTAÇÃO (B ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2008 09:28
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 50 BOL. 50. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2008 16:57
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO apenso 2008.00111387 - 5 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/04/2008 09:47
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO ESTANTE 10 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2008 12:16
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
08/04/2008 12:37
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
26/03/2008 10:34
Mov. [10] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COM CARGA. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2008 10:55
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO- MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2008 16:19
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO E FAZER DJ(P.22) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2008 09:52
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE ( CUMPRIR DESPACHO E FAZER DJ ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/2008 16:32
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO CONCLUSO COM DESPACHO/MANDADO - GABINETE DO JUIZ - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2008 17:05
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO para despacho inicial. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2008 16:05
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2008 14:49
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2008 14:49
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO DIVIDA ATIVA Nº2007090023 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2008 14:30
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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