TJCE - 3000812-48.2017.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/07/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88472219
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88472219
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88472219
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88472219
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000812-48.2017.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da certidão no sentido da inexistência de bens em nome do devedor.
Por isso, pediu a penhora de 10% do salário do devedor.
Conforme destacado pelo credor, o devedor recebe salário mínimo.
Trata-se verba destinada a garantia do mínimo vital, por isso, não é compatível com restrição destinada ao pagamento de dívida.
A hipótese encontra expressa vedação legal.
Da mesma forma não se amolda a excessão jurisprudencial precisamente em razão da quantia garantir apenas o mínimo necessário à substência.
Assim, diante da ausência de bens penhoráveis, de rigor a extinção da execução.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
21/06/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88472219
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21/06/2024 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 66799483
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000812-48.2017.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 66799483
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15/08/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:25
Juntada de mandado
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06/09/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:42
Processo Desarquivado
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02/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2017 07:40
Arquivado Definitivamente
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13/12/2017 16:16
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2017 14:38
Expedição de Intimação.
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28/11/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2017 23:30
Homologada a Transação
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26/10/2017 12:19
Conclusos para julgamento
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26/10/2017 12:17
Audiência conciliação realizada para 26/10/2017 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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11/10/2017 08:43
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2017 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2017 13:40
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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15/08/2017 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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