TJCE - 3001237-44.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
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01/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:13
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84142218
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84142218
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001237-44.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ESSENCIAL LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: JOAO MORAIS DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação e indicar bens passíveis de penhora da parte adversa no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 11 de abril de 2024.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
11/04/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84142218
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03/04/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/09/2023 01:02
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66861401
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001237-44.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ESSENCIAL LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: JOAO MORAIS DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) Certidão do Oficial de justiça nos autos, junto ao ID nº 65230882, cujo teor segue: "deixei de proceder à penhora e avaliação do veículo descrito no mandado, por sempre encontrar o imóvel fechado e ninguém atender aos chamados" Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66861401
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17/08/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 17:59
Conclusos para decisão
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01/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:41
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 13:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/05/2022 08:43
Juntada de resposta
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24/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2021 13:35
Conclusos para despacho
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29/06/2021 00:18
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2021 15:56
Conclusos para despacho
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19/04/2021 00:10
Decorrido prazo de TIBERIO CARLOS SOARES ROBERTO PINTO em 15/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 17:03
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/10/2019 12:28
Decorrido prazo de JOAO MORAIS DE OLIVEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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03/10/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 15:39
Juntada de citação
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30/07/2019 15:14
Expedição de Citação.
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27/07/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 10:25
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2018 14:18
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2018 13:55
Juntada de citação
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04/09/2018 17:48
Expedição de Citação.
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11/07/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 10:29
Conclusos para despacho
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22/03/2018 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2017 19:16
Juntada de Petição de procuração
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17/08/2017 21:11
Conclusos para despacho
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17/08/2017 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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