TJCE - 3000972-28.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 10:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
O processo foi extinto em virtude da ausência da parte autora para a audiência de instrução, tendo comparecido a parte promovida.
O autor alega que não compareceu à audiência, pois entendeu que seria desgastante para sua saúde.
Afirma ainda que, em regra, aplica-se a isenção das custas processuais no juizado especial.
Entendo que não merece qualquer reparo a retro decisão que condenou o autor ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que ele não se fez presente na audiência em que deveria ter comparecido, sob pena de extinção do processo, conforme dispõe o art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, ENUNCIADO 28 FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” O autor foi intimado para a audiência regularmente, não havendo nenhuma nulidade a ser reconhecida, a justificar a sua reconsideração, isentando o autor da multa aplicada.
Ressalto que a sentença restou clara ao dispor “Custas na forma da Lei.” A ausência do autor não decorreu de força maior, situação prevista no art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95, a justificar a isenção do pagamento das custas pelo magistrado.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração da condenação ao pagamento de custas, mantendo a condenação das custas impostas pela ausência do autor à audiência.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa, nos termos do artigo 399 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Após, arquivem-se, sem prejuízo das futuras diligências, caso haja necessidade de remessa da cobrança das custas processuais à PGE.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 15 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2022 13:05
Juntada de cálculo
-
19/09/2022 14:30
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:49
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
17/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/08/2022 13:52
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 13:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/08/2022 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2022 04:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/08/2022 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 15:12
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:30
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2022 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/12/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2021 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 28/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:32
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/07/2021 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 10:43
Juntada de notificação de vista
-
25/06/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIO WLADIMIR SALES CYSNE em 16/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 11:02
Expedição de Intimação.
-
09/02/2021 00:10
Decorrido prazo de LUCIO WLADIMIR SALES CYSNE em 03/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2020 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:04
Expedição de Intimação.
-
17/11/2020 09:34
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2020 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DAGA em 13/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:33
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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