TJCE - 0050760-11.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:10
Decorrido prazo de VALDECI LEITE ALENCAR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de VALDECI LEITE ALENCAR em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 101983257
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101983257
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02/09/2024 00:00
Intimação
1 ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0050760-11.2021.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Competência dos Juizados Especiais Requerente: FRANCISCO LAURINDO ALVES Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 85284006 que o devedor comprovou o cumprimento do acordo estabelecido entre as partes, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 28 de agosto de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101983257
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29/08/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:46
Processo Desarquivado
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02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:49
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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09/11/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:07
Decorrido prazo de VALDECI LEITE ALENCAR em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71197617
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71197617
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0050760-11.2021.8.06.0054 Vistos, etc. Vistos, etc.
As partes trouxeram aos autos petição de ID 70083069 informando que firmaram acordo e comprovando o cumprimento.
Como as partes são capazes, o objeto é lícito, a forma não é defesa em lei, e não há indício de que o consentimento dos interessados esteja viciado, tenho que nada obsta a que se homologue o acordo.
Por fim, apenas ressalto que, como a celebração de transação implica preclusão lógica do direito de recorrer, esta sentença deve produzir imediatos efeitos, isto é, independentemente de passar em julgado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Independentemente do transcurso de prazo, proceda-se à imediata certificação do trânsito em julgado.
Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se.
Diligencie-se.
Felippe Araújo FieniJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
26/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71197617
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25/10/2023 17:34
Homologada a Transação
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25/10/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2023 11:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:37
Decorrido prazo de VALDECI LEITE ALENCAR em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65796193
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes sobre o inteiro teor da Sentença de ID 59095130, para requerimentos que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. CÍCERO THIAGO ALVES PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital¹ -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65796193
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11/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:51
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2023 10:39
Juntada de Certidão de publicação
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10/08/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 15:05
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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28/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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14/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 04:38
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/10/2021 08:30
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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19/10/2021 11:33
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168983-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/10/2021 11:30
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18/10/2021 15:08
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 15:45
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência: DELIBERAÇÕES FINAIS: Sigam os autos conclusos ao MM. Juiz para as devidas deliberações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo
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13/10/2021 21:33
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0606/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 22:36
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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11/10/2021 09:44
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168925-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2021 09:16
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11/10/2021 02:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0606/2021 Teor do ato: À Disposição Advogados(s): Valdeci Leite Alencar (OAB 13375/CE)
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10/10/2021 20:25
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/10/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 18:07
Mov. [8] - Certidão emitida
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07/10/2021 17:20
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Certifico e dou fé que as partes poderão acessar a audiência virtual por meio do aplicativo Micosoft Teams através do link: https://link.tjce.jus.br/02d095
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07/10/2021 16:43
Mov. [6] - Expedição de Carta
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07/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 14:32
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/10/2021 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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30/09/2021 08:08
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2021 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2021 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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