TJCE - 0901497-91.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 2024-10-25
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25/10/2024 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:39
Juntada de Ofício
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16/10/2024 23:46
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89609254
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89609254
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18/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0901497-91.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: LOJAS ESPLANADA S/A, DEIB OTOCH S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Cumpra-se a decisão retro: Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intimem-se as partes para conhecer do(s) valore(s) tornado(s) indisponível(eis) via SISBAJUD, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte executada por seu patrono, advertindo-o de que se não houver manifestação ou se esta for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora e os valores transferidos a uma conta judicial filiada ao este Juízo de Execução (art. 854, § 5º, CPC/2015) Exp.
Nec. Fortaleza, 17 de julho de 2024 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
17/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89609254
-
17/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/06/2024 14:47
Juntada de ordem de bloqueio
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06/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65794969
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14/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0901497-91.2014.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO CEARAPOLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: LOJAS ESPLANADA S/A, DEIB OTOCH S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Cumpra-se a decisão retro: Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intimem-se as partes para conhecer do(s) valore(s) tornado(s) indisponível(eis) via SISBAJUD, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte executada por seu advogado, advertindo-o de que se não houver manifestação ou se esta for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora e os valores transferidos a uma conta judicial filiada ao este Juízo de Execução (art. 854, § 5º, CPC/2015) Exp.
Nec. Fortaleza, 11 de agosto de 2023 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65794969
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11/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
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10/12/2022 07:55
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 14:39
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 10:34
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02549988-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2022 10:16
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30/11/2022 10:33
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/11/2022 15:57
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 15:55
Mov. [55] - Decurso de Prazo: EF - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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15/06/2022 14:04
Mov. [54] - Mero expediente: R. H. Defiro o pedido de fls. 56/57. Aguarde-se o decurso do prazo do edital de fls. 53, CERTIFIQUE-SE E ABRA-SE VISTA À EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e/ou
-
15/06/2022 12:07
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 12:39
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02009680-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2022 12:31
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11/03/2022 09:22
Mov. [51] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Publicação de Edital no DJ-e
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09/03/2022 13:28
Mov. [50] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa de Edital para Publicação DJ-e
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09/03/2022 00:40
Mov. [49] - Expedição de Edital: EF - Edital de Citação
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19/01/2022 07:13
Mov. [48] - Mero expediente: Nos termos da Súmula 414 do STJ, CITE-SE por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o lapso temporal, CERTIFIQUE-SE E ABRA-SE VISTA À EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob p
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18/01/2022 13:56
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
19/12/2021 04:23
Mov. [46] - Certidão emitida
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12/12/2021 22:00
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01466680-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/12/2021 21:56
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07/12/2021 15:50
Mov. [44] - Certidão emitida
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11/10/2021 14:35
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2021 18:25
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
28/06/2021 21:16
Mov. [41] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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30/04/2021 11:31
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/071366-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2021 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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10/08/2020 19:45
Mov. [39] - Mero expediente: RENOVE-SE MANDADO DE CITAÇÃO EM NOME DA SUCESSORA como requerido às fls. 41 e documento de fl. 42. Empós, Abra-se vista à exequente para impulsionar o feito no prazo de 10(dez) dias.
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10/06/2020 16:10
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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10/06/2020 14:33
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00919965-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2020 14:05
-
08/06/2020 11:12
Mov. [36] - Certidão emitida
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29/05/2020 11:49
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 11:47
Mov. [34] - Documento
-
29/05/2020 11:47
Mov. [33] - Documento
-
29/05/2020 11:45
Mov. [32] - Certidão emitida
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27/01/2020 18:04
Mov. [31] - Mero expediente: PROCEDA-SE à consulta das informações requisitadas, via sistema eletrônico INFOJUD, juntando aos autos cópia das 3 (três) últimas Declarações de Rendimentos da empresa executada. Empós, ABRA-SE VISTA à Exequente para, no prazo
-
27/01/2020 17:07
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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10/09/2019 12:32
Mov. [29] - Encerrar análise
-
10/09/2019 11:10
Mov. [28] - Certidão emitida
-
10/09/2019 11:10
Mov. [27] - Documento
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10/09/2019 11:09
Mov. [26] - Documento
-
09/09/2019 08:41
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01529028-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2019 08:15
-
09/09/2019 08:41
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00701368-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2019 08:13
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02/09/2019 16:19
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/206890-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2019 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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02/09/2019 11:58
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua Não localizados ativos financeiros por meio do sistema BacenJud, intime-se a parte exequente para se manifestar,
-
02/09/2019 11:56
Mov. [21] - Documento
-
02/09/2019 11:55
Mov. [20] - Certidão emitida
-
29/08/2019 11:50
Mov. [19] - Documento
-
28/03/2018 14:12
Mov. [18] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2018 11:00
Mov. [17] - Conclusão
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28/03/2018 11:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
28/11/2017 15:20
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10618107-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/11/2017 14:12
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28/11/2017 08:22
Mov. [14] - Documento
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14/11/2017 12:42
Mov. [13] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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01/12/2015 15:13
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2015 10:27
Mov. [11] - Documento
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03/06/2015 15:36
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
31/03/2015 17:43
Mov. [9] - Mero expediente: Diante da certidão retro, dando conta da inércia do executado, EXPEÇA-SE o competente Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, a fim de penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando, contu
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31/03/2015 13:50
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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23/03/2015 10:05
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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07/01/2015 14:14
Mov. [6] - Certidão emitida
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07/01/2015 14:13
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/11/2014 08:55
Mov. [4] - Expedição de Carta
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29/10/2014 15:47
Mov. [3] - Citação: notificação/Cite-se na forma disciplinada na Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).
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20/10/2014 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2014 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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