TJCE - 3000852-77.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67722782
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIANA DE MENEZES CUNHA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67722782
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06/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000852-77.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por THAIS BASTOS ROMERO contra UNITED AIRLINES, INC., ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 68628212.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 5 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/09/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:35
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 10:37
Homologada a Transação
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04/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65257883
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14/08/2023 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) indicar número do apartamento em que reside; c) apresentar fatura, com o nome do titular, do cartão utilizado no pagamento do reparo da prancha em Los Angeles.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, respondendo -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65257883
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11/08/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:01
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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