TJCE - 0200712-91.2022.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:40
Juntada de Ofício
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18/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:43
Juntada de Ofício
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23/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
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23/10/2023 12:23
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2023 23:59.
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07/09/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 66760011
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15/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Instado a se pronunciar, o Executado quedou-se inerte.
Em suma, é o relato.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação, julgo PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença, motivo pelo qual determino que a execução deva limitar-se aos valores apontados no ID48599783.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a Sentença, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor no valor de R$ 1.942,98 (um mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), por intermédio do sistema SAPRE; OFICIE-SE o ente devedor, comunicando-o e intimando-o através do Portal Eletrônico, requisitando a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente, para a conta do credor, no prazo de até 2 (dois) meses (Arts. 12 e 15 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE).
A entidade devedora deverá juntar aos autos os comprovantes de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, afastando assim a consequência derivada do inadimplemento (Arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE).
O(s) Exequente(s) deverão juntar a cópia do comprovante dos dados bancários do(s) beneficiário(s), para fins de pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Aurora/CE, data informada pelo sistema.
Fabrícius Ferreira Silva Juiz Substituto -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66760011
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14/08/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2023 23:59.
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16/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:11
Juntada de informação
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04/12/2022 02:15
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2022 16:29
Mov. [8] - Mero expediente: Certifique-se a Secretaria da Vara acerca do trânsito em julgado da Sentença exarada nos autos da Ação Penal nº 0003788-30.2010.8.06.0066. Concluído o expediente, retornem os autos conclusos para análise. Expedientes necessário
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16/11/2022 10:11
Mov. [7] - Conclusão
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15/11/2022 20:41
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCED.22.01804375-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/11/2022 20:39
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12/10/2022 00:21
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 12:04
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0349/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
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10/10/2022 09:30
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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09/10/2022 20:29
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2022 20:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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