TJCE - 3000652-59.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:46
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:46
Decorrido prazo de JAMILLE DA SILVA FREITAS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 144281633
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03/04/2025 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JAMILLE DA SILVA FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:59
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144281633
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02/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144281633
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02/04/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2025 14:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 05:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/03/2025 14:00
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140745900
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140745900
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21/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140745900
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18/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 01:58
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137474096
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137474096
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01/03/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137474096
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27/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:38
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 13:26
Juntada de Ofício
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132055749
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132055749
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132055749
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132055749
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16/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132055749
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14/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 11:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 08:20
Processo Reativado
-
13/05/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2024 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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03/02/2024 07:23
Decorrido prazo de JAMILLE DA SILVA FREITAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:23
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:01
Juntada de entregue (ecarta)
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 77407151
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16/01/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 77407151
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12/01/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77407151
-
21/12/2023 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:50
Processo Reativado
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22/11/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 22:48
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 22:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 22:35
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 04:52
Decorrido prazo de JAMILLE DA SILVA FREITAS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:20
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65460686
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000652-59.2019.8.06.0065 REQUERENTE: RESIDENCIAL VERA CRUZ REQUERIDO: BRUNO VASCONCELOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por RESIDENCIAL VERA CRUZ, em face de BRUNO VASCONCELOS DO NASCIMENTO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 65238032. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 65238035 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65460686
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14/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/07/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 08:43
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:43
Processo Desarquivado
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25/07/2023 06:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2019 16:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2019 14:33
Transitado em julgado em 05/06/2019
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06/06/2019 14:40
Homologada a Transação
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06/06/2019 13:10
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2019 17:00
Audiência conciliação realizada para 05/06/2019 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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31/05/2019 11:26
Juntada de Certidão
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20/05/2019 13:59
Expedição de Citação.
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16/05/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:30
Conclusos para despacho
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02/05/2019 12:54
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2019 13:45
Expedição de Citação.
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18/03/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 10:07
Audiência conciliação designada para 05/06/2019 14:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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18/03/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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