TJCE - 0011283-69.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87679504
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87679504
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87679504
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0011283-69.2019.8.06.0112 AUTOR: FABIO LUIZ GRABALOS BARROS REU: ESTADO DO PARANA Trata-se de ação de Repetição de Indébito c/c Declaração de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária promovida por FABIO LUIZ GRABALOS BARROS, em face de ESTADO DO CEARÁ. Através da decisão de ID. 40780973, foi determinado que o requerente juntasse aos autos comprovantes de sua hipossuficiência, orientada de que, em caso de impossibilidade de comprovação, recolhessem as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, pena e cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, os autos me retornaram conclusos.
Sucintamente relatado, decido. Com escopo no que dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil e considerando o exposto acima, aplica-se o cancelamento de distribuição da presente demanda.
Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Pelo exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a necessidade de baixa da taxa de congestionamento processual e alcance da meta zero do CNJ, determino seja imediatamente certificado o trânsito em julgado deste processo e providenciado o arquivamento eletrônico. P.R.I. Juazeiro do Norte/CE, terça-feira, 04 de junho de 2024. JUDSON SPÍNDOLA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
11/06/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 20:41
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:41
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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11/06/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87679504
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11/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL DA RESSURREICAO GALDINO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65791725
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17/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0011283-69.2019.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FABIO LUIZ GRABALOS BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DA RESSURREICAO GALDINO - CE39259 POLO PASSIVO:ESTADO DO PARANA D E S P A C H O Intime-se o autor, por seu procurador, para proceder com o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. Expedientes Necessários. JUAZEIRO DO NORTE, 11 de agosto de 2023. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65791725
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16/08/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:25
Juntada de Ofício
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11/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
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11/11/2022 02:09
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 14:53
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/08/2022 14:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 07:49
Mov. [30] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo encontra-se suspenso até ulterior decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acerca do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora.
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18/04/2022 14:14
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 22:28
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.22.01815502-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 22:21
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06/04/2022 04:31
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 2818
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04/04/2022 11:56
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0135/2022 Teor do ato: Intime-se o requerente, via procurador, para, em 05 (cinco) dias informar o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Expedientes Necessários. Advogados(s): Gabri
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18/02/2022 07:23
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se o requerente, via procurador, para, em 05 (cinco) dias informar o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Expedientes Necessários.
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16/02/2022 08:22
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 11:50
Mov. [23] - Certidão emitida
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07/07/2021 14:03
Mov. [22] - Certidão emitida
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29/03/2021 16:18
Mov. [21] - Certidão emitida
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22/12/2020 22:21
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/12/2020 05:40
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
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03/12/2020 13:59
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0416/2020 Teor do ato: Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto. Exp. Nec. Advogados(s): Gabriel da Ressurreição Galdino (OAB 39259/CE)
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20/10/2020 20:00
Mov. [17] - Mero expediente: Aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto. Exp. Nec.
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19/10/2020 12:31
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 22:00
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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15/06/2020 15:17
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00316954-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2020 14:01
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11/06/2020 22:38
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0146/2020 Data da Publicação: 12/06/2020 Número do Diário: 2392
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10/06/2020 09:03
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0146/2020 Teor do ato: Intime-se o autor para informa em 5 dias o andamento do Agravo de Instrumento interposto, pena de extinção. Intimações e expedientes necessários. Advogados(s): Gabriel
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03/06/2020 18:27
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se o autor para informa em 5 dias o andamento do Agravo de Instrumento interposto, pena de extinção. Intimações e expedientes necessários.
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26/05/2020 09:13
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/01/2020 09:11
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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29/01/2020 17:13
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.20.00302839-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2020 16:58
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21/01/2020 09:08
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Processo paralisado há mais de 100 dias, portanto, remeto os autos para a SEJUD a fim de que cumpra o despacho de fl. 20-21 com urgência, haja vista o extenso lapso temporal sem o cumprimento do mesmo.
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30/09/2019 19:15
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2019 14:36
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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29/09/2019 23:00
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.19.00121802-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2019 22:30
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07/09/2019 06:11
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o autor para recolher as custa judiciais ou comprovar a alegada hipossuficiência em 15 dias,
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05/09/2019 23:04
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2019 23:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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