TJCE - 0006358-30.2015.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARAU em 11/10/2023 23:59.
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15/09/2023 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66758596
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0006358-30.2015.8.06.0028 AUTOR: GIVALDO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ACARAU SENTENÇA Givaldo dos Santos, qualificado nos autos, ajuizou Ação Ordinária em face do Município de Acaraú, alegando, em resumo, que trabalhou para o reclamado pelo período de 19 meses como médico do PSF e nunca lhe foi paga a gratificação de Insalubridade que afirma ser devida bem como as férias proporcionas de 11/12 avos e o terço constitucional de férias referente ao último ano trabalhado. O reclamante juntou procuração e documentos. O promovido apresentou Contestação ID nº 42572967, alegando, em síntese, prescrição e no mérito, argumenta que o adicional de insalubridade somente é devido a partir de 2011 como advento da Lei Municipal nº 1.377/11 e que não há verbas a serem pagas ao promovente a título de férias proporcionais.
O promovente, intimado para apresentar réplica nada disse. O reclamado juntou procuração e documentos. Não houve êxito na primeira audiência de conciliação. As partes, intimadas para requererem provas, nada disseram. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. O autor alega, na exordial, que trabalhou para o Município demandado no período de 03/04/2006 a 27/07/2012, e que nesse período o adicional referente a insalubridade da função nunca lhe foi pago. O Município, por sua vez, apresentou impugnação arguindo prescrição das parcelas pleiteadas em razão do decurso do prazo de 05 (cinco) anos da percepção da última remuneração que se deu em janeiro de 2009.
No mérito, sustenta que não lhe é devido o pagamento de férias proporcionais, do terço constitucional nem do adicional de insalubridade. A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo.
O texto do mencionado artigo descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou seja, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado. Essa pretensão é extinta pela prescrição, após a passagem do prazo, definido em lei.
Caso a pessoa não apresente a ação à Justiça dentro do prazo, ela perde a oportunidade de ingressar com a ação judicial. A Prescrição aplicada contra a Fazenda Pública é quinquenal, ou seja, operado o decurso de 05 (cinco) anos, a pretensão formulada contra o ente público é fulminada pela prescrição.
Digo isto, porque a relação jurídica havida entre as partes é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Acaraú. Segundo o Decreto Federal 20.910/32, as dívidas do poder público prescrevem em cinco anos, contados da data do fato ou ato do qual se originarem, sendo esta, a chamada prescrição quinquenal. No caso dos autos trata-se de prestação de trato sucessivo porque diz respeito ao pagamento de gratificação de insalubridade incidente sobre cada vencimento do autor.
Neste sentido a prescrição aplicável ao caso não é a do fundo de direito mas a de trato sucessivo renovável a cada ofensa realizada. Em relação a prescrição de trato sucessivo, deve se ter em mente, que a prescrição só atinge algumas parcelas de seu direito de crédito.
Há apenas a perda das parcelas anteriores a 05 anos, tendo em vista que a lesão se renova enquanto perdurar a situação causadora da lesão, no caso em questão, enquanto o servidor estiver laborando recebendo seus vencimentos e não sendo paga a gratificação solicitada a lesão está se renovando. Contudo, percebe-se que o autor entrou de licença não remunerada na data de 04/03/2009, tendo recebido seu último pagamento em fevereiro de 2009 e este como se nota encontra-se prescrito dado o fato de que o autor somente ingressou com a demanda em 2015. Considerando que o prazo quinquenal conta-se de cada parcela e não do direito de uma forma global, tem-se que as parcelas anteriores aos cinco anos antes da propositura da demanda encontram-se prescritas. Desta forma, tanto a pretensão para o recebimento de insalubridade quanto as férias eventualmente não pagas estão prescritas.
Isto porque, apesar da questão referente ao adicional ser de trato sucessivo a prescrição incidente sobre a cobrança do saldo de férias e do terço constitucional é uma ofensa única ocorrida em 2009 e por tanto, fulminada da mesma forma pela prescrição quinquenal. Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil de 2015, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor, consequentemente JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios que fixo no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do NCPC. Em caso de interposição de apelação, deverá ser aberta vista a parte apelada para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.010, §1º, do CPC.
Uma vez, apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, determino que sejam REMETIDOS os autos ao Egrégio TJCE para o processamento e julgamento do recurso interposto. P.R.I. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Acaraú (CE), data registrada no sistema. FREDERICO AUGUSTO COSTA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66758596
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18/08/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:16
Declarada decadência ou prescrição
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23/11/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 02:38
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/03/2022 19:28
Mov. [127] - Concluso para Sentença
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16/03/2022 10:05
Mov. [126] - Conclusão
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05/03/2022 09:42
Mov. [125] - Mero expediente: Considerando o requerimento do julgamento da forma que se encontra pelas partes, anotem os autos conclusos para sentença.
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22/09/2021 11:10
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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22/09/2021 10:17
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WARU.21.00170763-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 08:56
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19/08/2021 13:19
Mov. [122] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna anual. Processo parado há mais de 100 (cem) dias. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o teor do despac
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16/01/2021 14:54
Mov. [121] - Mero expediente: Recebidos por redistribuição. Cumpra-se o inteiro teor do despacho retro (fl. 122). Expedientes necessários.
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08/01/2021 15:32
Mov. [120] - Conclusão
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08/01/2021 15:32
Mov. [119] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
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08/01/2021 15:32
Mov. [118] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Pleno nº 07/2020 - Especialização das Varas
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19/11/2020 11:30
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 13:42
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
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22/10/2020 12:35
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WARU.20.00168126-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2020 12:09
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19/10/2020 11:42
Mov. [114] - Mandado
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13/10/2020 20:34
Mov. [113] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [112] - Conclusão
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13/10/2020 20:34
Mov. [111] - Petição
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13/10/2020 20:34
Mov. [110] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [109] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [108] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [107] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [106] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [105] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [104] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [103] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [102] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [101] - Petição
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13/10/2020 20:34
Mov. [100] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [99] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [98] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [97] - Mandado
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13/10/2020 20:34
Mov. [96] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [95] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [94] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [93] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [92] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [91] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [90] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [89] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [88] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [87] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [86] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [85] - Petição
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13/10/2020 20:34
Mov. [84] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [83] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [82] - Mandado
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13/10/2020 20:34
Mov. [81] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [80] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [79] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [78] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [77] - Petição
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13/10/2020 20:34
Mov. [76] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [75] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [74] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [73] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [72] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [71] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [70] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [69] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [68] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [67] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [66] - Documento
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13/10/2020 20:34
Mov. [65] - Documento
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14/09/2020 10:21
Mov. [64] - Certidão emitida
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09/09/2020 16:33
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WARU.20.00167437-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/08/2020 15:47
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26/08/2020 22:27
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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29/05/2020 22:09
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0599/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2383
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28/05/2020 23:07
Mov. [60] - Certidão emitida
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26/05/2020 07:55
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2020 23:12
Mov. [58] - Expedição de Carta
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22/04/2020 16:38
Mov. [57] - Recebimento
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22/04/2020 16:38
Mov. [56] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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20/04/2020 10:48
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2020 04:48
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/03/2020 10:10
Mov. [53] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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04/03/2020 10:04
Mov. [52] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: PARU19000196498
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28/11/2019 14:20
Mov. [51] - Recebimento
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28/11/2019 14:20
Mov. [50] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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14/11/2019 12:12
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1125/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2226
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14/11/2019 11:55
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0033/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 1995
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12/11/2019 14:59
Mov. [47] - Recebimento
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12/11/2019 14:59
Mov. [46] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
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12/11/2019 14:51
Mov. [45] - Juntada: JUNTADA DO TERMO DE AUDIÊNCIA.
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05/11/2019 14:10
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2019 17:05
Mov. [43] - Mandado: FINALIDADE ATINGIDA.
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27/09/2019 14:38
Mov. [42] - Expedição de Carta Precatória
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27/09/2019 14:38
Mov. [41] - Expedição de Carta
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27/09/2019 14:38
Mov. [40] - Certidão emitida
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16/09/2019 12:39
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 1125/2019 Teor do ato: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento ao despacho de fls. 39, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05/11/2019, às 13:30h
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09/09/2019 10:09
Mov. [38] - Audiência Designada: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento ao despacho de fls. 39, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05/11/2019, às 13:30h na Sala de Audiência do CEJUSC.
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09/09/2019 10:07
Mov. [37] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/11/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/09/2019 10:02
Mov. [36] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Anual. Designe a Secretaria audiência de conciliação para a semana de Conciliação de 2019, tendo em vista a proposta ofertada pela parte promovente. Expedientes necessários e URGENTES.
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26/08/2019 22:59
Mov. [35] - Despacho: Vistos em inspeção pelo órgão correicional
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15/01/2019 09:29
Mov. [34] - Recebimento
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09/01/2019 14:53
Mov. [33] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Acaraú
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08/01/2019 15:37
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: instalação da 2ª vara
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08/01/2019 15:37
Mov. [31] - Processo Redistribuído por Sorteio: instalação da 2ª vara
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08/01/2019 15:27
Mov. [30] - Recebimento
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08/01/2019 15:27
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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19/12/2018 13:43
Mov. [28] - Informações: DECORRENDO PRAZO
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08/11/2018 17:23
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2018 17:23
Mov. [26] - Expedição de Mandado: mandado de citação ao acionado
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29/10/2018 17:22
Mov. [25] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 11:00
Mov. [24] - Certidão emitida
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24/09/2018 10:32
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0033/2018 Teor do ato: Conciliação Data: 09/11/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB 3618/PI)
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23/09/2018 13:21
Mov. [22] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/11/2018 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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17/07/2018 17:34
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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17/07/2018 17:34
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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05/07/2018 10:57
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO minuta de despacho inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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14/03/2017 08:59
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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14/03/2017 08:58
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: COMPROVANTE DE CUSTAS PAGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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26/01/2017 08:43
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ ( COMARCA DE ACARAÚ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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16/12/2016 09:39
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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16/12/2016 09:38
Mov. [14] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/12/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/02/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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14/12/2016 11:39
Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO Decorrendo o prazo. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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14/12/2016 11:38
Mov. [12] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico: EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edital nº 380/2016 - Aguardando publicação. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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13/12/2016 17:20
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO EXPEDIR EDITAL DE INTIMAÇÃO, PARA INTIMAR O ADV. DA PARTE AUTORA NO PRAZO DE 15 DIAS, EMENDAR A INICIAL. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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13/12/2016 15:01
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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06/10/2016 08:52
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO minuta de despacho inicial emendar a inicial com pagamento das custas - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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26/04/2016 09:09
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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26/04/2016 09:03
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES visto em correição. determinada a renovação da conclusão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/08/2015 17:05
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
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28/08/2015 17:05
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAÚ
-
27/08/2015 16:28
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
27/08/2015 16:28
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
27/08/2015 16:28
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
-
27/08/2015 12:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ACARAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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