TJCE - 0050632-76.2021.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso
-
24/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:24
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85179292
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85179292
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85179292
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85179292
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Despacho Processo nº 0050632-76.2021.8.06.0058
Vistos. Nos termos do artigo 33 da Lei n. 9099/95 todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a necessidade de designação de audiência de instrução para produção de prova, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar. Inexistindo pedido de quaisquer das partes, remetam-se os autos PARA SENTENÇA. Expedientes necessários.
Cariré, data informada no sistema.
Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz -
03/05/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85179292
-
03/05/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85179292
-
03/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2023 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:17
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Cariré.
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 04/12/2023 23:59.
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26/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 19:56
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Cariré.
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26/11/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 57989246
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cariré Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro - CEP 62184-000, Fone: (88) 3646-1289, Cariré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0050632-76.2021.8.06.0058PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Repetição do Indébito]AUTOR: PEDRO CHAGAS DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Considerando que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete. Desta forma, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos os seguintes documentos: 1) Cópia legível de um comprovante de residência atualizado no nome do requerente ou declaração do titular do comprovante de residência. 2) Instrumento procuratório e declaração de insuficiência de recursos atualizados; 3) Extratos bancários referente aos três meses anteriores e posteriores ao mês da contratação do contrato. Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Expedientes necessários. Cariré/CE, 14 de abril de 2023. DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS Juiz -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 57989246
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11/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
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11/03/2023 17:05
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/02/2023 09:52
Mov. [9] - Certidão emitida
-
15/02/2023 09:38
Mov. [8] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
-
02/12/2022 11:13
Mov. [7] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (193)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Produção Antecipada da Prova.
-
20/11/2022 00:58
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito: R.h. Determino que a Secretaria da Vara realize, com urgência, a migração para o Processo Judicial eletrônico (PJe). Caso já tenha sido cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessári
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14/06/2022 10:50
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 21:41
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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10/11/2021 14:24
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRR.21.00168806-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 11:47
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01/11/2021 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2021 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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