TJCE - 3000836-44.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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15/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830664
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830664
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-44.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros REU: ADRIANA BATISTA DE LIMA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71703956.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
12/11/2023 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830664
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09/11/2023 08:02
Homologada a Transação
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17/10/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70412358
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70412358
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-44.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros REU: ADRIANA BATISTA DE LIMA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE acerca do despacho, constante do ID de nº. 70171762, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Vistos etc. Com relação ao pedido de homologação cujo termo se encontra encartado no evento Id 67105322, observo que não está acompanhado dos documentos de identificação dos promovidos, requisito que reputo essencial conferir segurança e autenticidade ao requerimento formulado. Destarte, intime-se o(s) advogado(s) do autor para suprir a omissão apontada, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de não homologação. Expedientes necessários. -
09/10/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70412358
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04/10/2023 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 11/09/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66780392
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000836-44.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros REU: ADRIANA BATISTA DE LIMA e outros Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65639148, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando-se a pasta processual deste e dos processos identificados pelo Sistema PJE, verifica-se que não resta configurada a prevenção em relação aos processos, tendo em vista que estes se referem a cobrança de débitos diferentes, bem como em alguns o imóvel é diferente do bem da presente demanda. Por conseguinte, observa-se que a parte autora não juntou comprovante de endereço em seu nome e devidamente atualizado, ou seja, não superior a noventa dias. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em seu nome e atualizado (não superior a noventa dias). Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66780392
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14/08/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/06/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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