TJCE - 0054201-77.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 154990648
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02/06/2025 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154990648
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31/05/2025 05:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154990648
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30/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/03/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCEL COELHO LEANDRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARLA IZAIAS PUIG SAURI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSE MARY SILVA PELLEGRINI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:38
Decorrido prazo de MARLA IZAIAS PUIG SAURI em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:38
Decorrido prazo de MARLA IZAIAS PUIG SAURI em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128346721
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127970252
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128346721
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05/12/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128346721
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05/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127970252
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04/12/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127970252
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04/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
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03/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCEL COELHO LEANDRO em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65044691
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0054201-77.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão] MUNICIPIO DE FORTALEZA - CAMARA MUNICIPAL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO Tratam os autos de cumprimento de sentença, e-doc. 85, id. 62211530, do decisum e-doc. 66, id. 62211139, movido em face do Município de Fortaleza.
Ali, determinou-se o pagamento de honorários sucumbenciais ao réu, ora exequente.
Instado a Impugnar a presente execução, o município no e-doc. 101, id. 62211142, aduz que a Câmara deveria ser executada, vez que atuou na fase de conhecimento. É breve o relatório.
Há controvérsia quanto à legitimidade do Município de Fortaleza para responder pela execução de sentença em processo processo movido pela Câmara Municipal de Fortaleza em face do Banco do Brasil.
Ocorre que a Câmara Municipal é dotada apenas de personalidade judiciária, o que lhe permite pleitear para a proteção das prerrogativas institucionais.
Contudo não pode figurar no polo passivo de execuções, uma vez que não possui personalidade jurídica e nem patrimônio próprio apto a viabilizar a satisfação patrimonial.
Assim tem entendido o Tribunal de Justiça, coadunando o entendimento da súmula 525 do STJ.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES RECÍPROCAS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO (SÚMULA 525/STJ).
LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES TJCE.
APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
SENTENÇA MANTIDA. […] 2.
Muito embora a Câmara Municipal de Horizonte detenha personalidade judiciária para a defesa de suas prerrogativas ou para a postulação de direitos institucionais, esta não possui personalidade jurídica para figurar no polo passivo da demanda (Súmula 525 do STJ), recaindo sobre a edilidade a legitimidade passiva. [...] 4.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Sentença mantida. (TJ-CE - AC: 00128940920178060086 Horizonte, Relator: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, Data de Julgamento: 27/02/2023, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 27/02/2023) Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Desse modo, reconheço o Município de Fortaleza como parte legítima para figurar no polo passivo da presente.
Ademais, já lhe fora oportunizado a impugnação à presente execução, e-doc. e-doc. 101, id. 62211142, pelo qual não o fez, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio.
Por tal razão, reconheço como devida a importância de R$ 1.040,88 (mil e quarenta reais e oitenta e oito centavos) à qual acresço o valor dos honorários arbitrados em 10% (art. 85, §§ 1º, 3º, I, do CPC),totalizando o valor de R$ 1.144,96 (mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), cabível ao exequente.
De mais a mais, reconheço a legitimidade assente na jurisprudência da Associação dos Advogados do Banco do Brasil em pleitear verba honorária de seus membros.
Ocorre que da análise dos documentos acostados aos autos, não se verifica que os causídicos do processo de conhecimento, titulares do crédito, sejam membros da referida associação, assim determino: (1) Intime-se os exequentes para, no prazo de 10 dias, juntar documento comprobatório de que os causídicos da fase de conhecimento renunciam ao crédito em favor da associação, ou que estes são membros efetivos da mesma. (2) Intime-se os causídicos da fase de conhecimento (Lúcio Flávio F.
Pimentel, OAB/CE 11.734 e Marcel Coelho Leandro, OAB/PI 8.399-B) para, no prazo de 10 dias, se manifestarem quanto o pedido de cumprimento de sentença, na ocasião requerendo o que entenderem de direito. (3) Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65044691
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16/08/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/06/2023 13:50
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2023 14:25
Mov. [120] - Conclusão
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25/01/2023 10:48
Mov. [119] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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25/01/2023 10:47
Mov. [118] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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10/10/2022 22:14
Mov. [117] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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10/10/2022 22:13
Mov. [116] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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10/10/2022 22:12
Mov. [115] - Documento
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22/09/2022 09:14
Mov. [114] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/200151-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2022 Local: Oficial de justiça - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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22/09/2022 09:13
Mov. [113] - Documento Analisado
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21/09/2022 14:25
Mov. [112] - Mero expediente: Tendo em vista petição à página 346, intime-se a Câmara Municipal de Fortaleza para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
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24/05/2022 15:48
Mov. [111] - Encerrar análise
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24/05/2022 15:48
Mov. [110] - Conclusão
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29/04/2022 15:14
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02051823-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/04/2022 14:57
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04/04/2022 09:53
Mov. [108] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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28/03/2022 11:38
Mov. [107] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/03/2022 10:13
Mov. [106] - Documento Analisado
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27/03/2022 15:04
Mov. [105] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
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02/02/2022 09:36
Mov. [104] - Encerrar análise
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26/01/2022 14:02
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 18:47
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:47
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2021 16:59
Mov. [100] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/09/2021 11:52
Mov. [99] - Certidão emitida
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29/09/2021 11:52
Mov. [98] - Documento Analisado
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23/09/2021 09:32
Mov. [97] - Mero expediente: Renove-se o despacho de página 335, desta feita, por portal. Expedientes necessários.
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19/08/2021 18:08
Mov. [96] - Conclusão
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18/08/2021 11:10
Mov. [95] - Certidão emitida
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18/08/2021 11:03
Mov. [94] - Decurso de Prazo
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19/05/2021 21:14
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
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19/05/2021 21:14
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0178/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 2613
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18/05/2021 01:54
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 18:02
Mov. [90] - Documento Analisado
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17/05/2021 17:59
Mov. [89] - Desarquivamento
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11/05/2021 18:25
Mov. [88] - Mero expediente: Desarquivem-se os autos. Intime-se o requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
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15/01/2021 15:39
Mov. [87] - Conclusão
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14/01/2021 19:36
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01813975-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/01/2021 19:13
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23/12/2020 11:39
Mov. [85] - Encerrar análise
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23/12/2020 11:39
Mov. [84] - Encerrar análise
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15/12/2020 10:23
Mov. [83] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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15/12/2020 10:23
Mov. [82] - Definitivo
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15/12/2020 10:23
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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15/12/2020 10:23
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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15/12/2020 10:22
Mov. [79] - Decurso de Prazo
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11/08/2020 18:24
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 18:24
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 18:20
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 18:20
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0438/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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28/07/2020 18:43
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0438/2020 Teor do ato: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários. Advogados(s):
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22/07/2020 15:47
Mov. [73] - Mero expediente: R.h. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se. Expedientes necessários.
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20/07/2020 21:55
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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20/07/2020 20:03
Mov. [71] - Certidão emitida
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20/07/2020 20:02
Mov. [70] - Trânsito em julgado
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20/07/2020 20:01
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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20/07/2020 20:01
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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20/07/2020 19:00
Mov. [67] - Decurso de Prazo
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20/07/2020 18:59
Mov. [66] - Decurso de Prazo
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25/06/2020 04:15
Mov. [65] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2020 04:47
Mov. [64] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2020 04:22
Mov. [63] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2020 02:22
Mov. [62] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 21:12
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2332
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05/03/2020 19:24
Mov. [60] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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04/03/2020 09:45
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2020 16:20
Mov. [58] - Certidão emitida
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28/02/2020 13:37
Mov. [57] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2019 12:40
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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01/04/2019 12:40
Mov. [55] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes à Decisão de fl. 295 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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11/03/2019 10:51
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2096 Página: 551/553
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07/03/2019 07:31
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2019 17:17
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2019 13:16
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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26/02/2019 13:16
Mov. [50] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação referente ao Despacho de fl. 291 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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23/01/2019 07:35
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2065 Página: 1127/1129
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21/01/2019 08:52
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0010/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação acostada às fls. 264/286. Expedientes necessários. Advogados(s): Marla Izaias Puig Sau
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15/01/2019 15:15
Mov. [47] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação acostada às fls. 264/286. Expedientes necessários.
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11/01/2019 18:28
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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09/01/2019 12:25
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01007459-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/01/2019 12:08
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10/12/2018 22:29
Mov. [44] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/11/2018 09:45
Mov. [43] - Certidão emitida
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29/11/2018 09:45
Mov. [42] - Documento
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29/11/2018 09:40
Mov. [41] - Documento
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26/11/2018 15:31
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/271868-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2018 Local: Oficial de justiça - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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26/11/2018 11:36
Mov. [39] - Certidão emitida
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26/11/2018 09:26
Mov. [38] - Citação: notificação/Verifico que até o presente momento não se procedeu à citação do requerido. Isso posto, cite-se o Banco do Brasil S.A. (CNPJ n.º 00.***.***/0001-91) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
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04/10/2016 13:26
Mov. [37] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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29/09/2016 14:30
Mov. [36] - Expedição de Termo de Audiência
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16/09/2016 11:25
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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14/09/2016 10:23
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2016 10:23
Mov. [33] - Decurso de Prazo
-
24/05/2016 11:55
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Número do Diário: 1444 Página: 218/220
-
20/05/2016 07:39
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2016 11:33
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2016 18:41
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2016 10:44
Mov. [28] - Processo devolvido do MP
-
18/04/2016 13:23
Mov. [27] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10164300-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/04/2016 11:21
-
05/04/2016 18:06
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/02/2016 11:38
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:
-
01/02/2016 11:36
Mov. [24] - Processo devolvido do MP
-
21/10/2015 15:27
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0463/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1312 Página: 385/386
-
19/10/2015 11:24
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0463/2015 Teor do ato: R.H. Abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Marla Izaias Puig Sauri (OAB 22289/CE), Lucio Flavio Ferreira Pimentel (OAB 11734/CE)
-
05/10/2015 12:37
Mov. [21] - Expedição de Certidão de Intimação para o MP - Parecer Final
-
30/09/2015 15:54
Mov. [20] - Mero expediente: R.H. Abra-se vista ao Ministério Público.
-
29/09/2015 12:43
Mov. [19] - Certidão emitida
-
29/09/2015 12:41
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
04/02/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/01/2014 12:00
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 3 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [13] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
19/08/2013 12:00
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/04/2013 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
27/03/2013 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Corregedoria Geral da Justiça Vistos em Correição Geral. Renove-se a conclusão. Em 27 de março de 2013. Marcelo Roseno de Oliveira Juiz Corregedor Auxiliar
-
13/02/2013 12:00
Mov. [9] - Mandado
-
22/01/2013 12:00
Mov. [8] - Petição
-
21/01/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
-
17/01/2013 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 642 Página: 192/201
-
17/01/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
15/01/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/01/2013 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/12/2012 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
21/12/2012 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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