TJCE - 3000771-25.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86147667
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86099326
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86147667
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000771-25.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: Baltazar Pereira Sociedade Individual de Advocacia registrado(a) civilmente como BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO MAURO GOMES DE ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: BALTAZAR PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86138368. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que não restou determinado na sentença a retirada das restrições via RenaJud (ID 23853701).
Assim sendo, visando sanar a omissão, proceda-se à baixa das restrições dos veículos, nos termos das informações constantes no documento de ID 23853701. Intimem-se as partes desta decisão, sendo esta parte integrante da Sentença (ID 85977695). Expedientes necessários. -
17/05/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86147667
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86099326
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000771-25.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: Baltazar Pereira Sociedade Individual de Advocacia registrado(a) civilmente como BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO MAURO GOMES DE ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: BALTAZAR PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85977695, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso VI, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
16/05/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:58
Conclusos para decisão
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16/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86099326
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14/05/2024 09:35
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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10/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 15:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83133258
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000771-25.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO MAURO GOMES DE ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 73008423, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para promover a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros de FRANCISCO MAURO GOMES DE ARAUJO, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, suspenda-se o processo, bem como intime-se o exequente para promover a habilitação do espólio, sucessor ou herdeiros de FRANCISCO MAURO GOMES DE ARAUJO, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
22/03/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83133258
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05/12/2023 08:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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31/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000771-25.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: FRANCISCO MAURO GOMES DE ARAUJO Prezado(a) Advogado(a) BALTAZAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 67014384, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da certidão de id. 58625307, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
18/08/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:39
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 23:34
Expedição de Ofício.
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24/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 18:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/11/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 17:46
Conclusos para despacho
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13/03/2020 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2020 11:30
Conclusos para decisão
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06/03/2020 11:29
Conclusos para despacho
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13/12/2019 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2019 09:58
Conclusos para decisão
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18/08/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2019 06:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 15:39
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
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15/07/2019 11:46
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 10:01
Conclusos para despacho
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09/07/2019 10:00
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:43
Expedição de Citação.
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11/03/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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