TJCE - 3000697-10.2019.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 127791873
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 127791873
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/05/2025. Documento: 127791873
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 127791873
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 127791873
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 127791873
-
09/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127791873
-
09/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127791873
-
09/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127791873
-
19/12/2024 19:05
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO ARAGAO PORTELA em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 06:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127791873
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127791873
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127791873
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127791873
-
29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127791873
-
29/11/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127791873
-
29/11/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 06:47
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:59
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:59
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE AVELAR DA COSTA FERREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124850554
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124850554
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124850554
-
13/11/2024 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124850554
-
13/11/2024 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124850554
-
13/11/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 22:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:12
Juntada de informação
-
04/07/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:45
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79624762
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79624762
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79624762
-
15/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79624762
-
15/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79624762
-
15/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 12:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/01/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 08:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRE AVELAR DA COSTA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2023. Documento: 71654379
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71654379
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000697-10.2019.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]AUTOR: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARCOS ANDRÉRÉU: WESLON CLEBER CARVALHO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que o réu não vem cumprindo suas obrigações de condômino, deixando de efetuar o pagamento das taxas condominiais, no valor total de R$28.247,43 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).
Assim, por não ter obtido êxito em solucionar o infortúnio administrativamente, viu como única alternativa ajuizar a presente ação.
Tentativa de acordo infrutífera (Id 68628690). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ab initio, considerando que o requerido, embora devidamente citado e intimado, não apresentou contestação no prazo legal, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o acionante acostado aos autos matrícula do imóvel em nome do autor (Id 16617215) e planilha de cálculo dos valores devidos (Id 16617223), entendo por acolher a pretensão autoral.
Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido narrado na exordial, para o fim de CONDENAR o promovido à obrigação de quitar o débito de R$28.247,43 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da citação, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a referida data.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
10/11/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71654379
-
10/11/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:00
Juntada de informação
-
08/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:00
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66834028
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000697-10.2019.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO EDIFICIO MARCOS ANDRE Promovido(a): WESLON CLEBER CARVALHO VIEIRA Data da Audiência: 05/09/2023 16:30 Endereço da diligência: KARLA REJANE ARAUJO RIOS INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 05/09/2023 16:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66834029
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66834028
-
16/08/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:41
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MARCOS ANDRE em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 16:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:03
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 16:15 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:57
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2019 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/10/2019 11:13
Expedição de Citação.
-
27/06/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 13:34
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/06/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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