TJCE - 3000892-59.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:06
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO POUCHAIN BOMFIM em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78849946
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03/02/2024 06:20
Decorrido prazo de LUCIANO POUCHAIN BOMFIM em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78849946
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78849946
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31/01/2024 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78165733
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78165733
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11/01/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78165733
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11/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71482913
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71482913
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07/11/2023 00:00
Intimação
R.h.
Não se valida a competência territorial da Unidade Judiciária pelo endereço profissional/comercial da parte autora, mas, tão somente, pelo seu residencial, em atenção ao art. 70 do Código Civil.
O autor indicou na inicial seu endereço profissional, o que, em princípio, invalida o ingresso da presente ação neste Juízo, pelo que determino a intimação deste para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos documento comprobatório e atualizado de seu domicílio residencial, para que se aprecie a competência territorial deste Juízo, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para devida análise.
Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71482913
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06/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:44
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71066098
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71066098
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23/10/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71066098
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23/10/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 03:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 03:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 03:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67665420
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67665420
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67665420
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67665420
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67665420
-
31/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000892-59.2023.8.06.0016 Polo Ativo: LUCIANO POUCHAIN BOMFIM Polo Passivo: TELEFONICA BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) LUCIANO POUCHAIN BOMFIM para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 01/11/2023 15:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada, também, da decisão de id 67647384, devendo, até o dia da audiência de conciliação, trazer aos autos o e-mail e mensagem de SMS, e, ainda, a fatura com vencimento em 15/05/2023, com seu respectivo comprovante de pagamento, conforme informado pela empresa ré, em sua manifestação junto à ANATEL.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 01/11/2023 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 30 de agosto de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
30/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67665420
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30/08/2023 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66855409
-
18/08/2023 00:00
Intimação
R.h. O autor é titular da linha telefônica (85)3224-0582, há mais de 10 (dez) anos, a qual sempre foi utilizada como seu contato profissional principal, sendo que, desde o mês de julho do corrente ano, percebeu que a linha estava inoperante (muda) para ligações, no entanto, conseguindo utilizar o aplicativo WhatsApp para troca de mensagens instantâneas, mas sem que consiga efetuar ou receber ligações diretas.
Aduz, ainda, que, em razão de tal fato, contatou a empresa VIVO, conforme protocolo de nº. 260720238308204, e protocolo de reclamação ouvidoria de nº 260720238336380-0), para solicitar a imediata regularização da referida linha telefônica, tendo sido informado que a linha havia sido descontinuada, em razão da mudança de tecnologia promovida pela operadora, e que, para o seu endereço, não havia cobertura da nova tecnologia.
Assevera que referido número é utilizado exclusivamente para seus contatos profissionais, e tal situação trouxe prejuízos significativos a si, e, inobstante tenha tentado resolver a questão de maneira administrativa, não obteve êxito.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado a TELEFONICA BRASIL S/A a reativação imediata da linha telefônica de número (85)3224- 0582.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) juntar o contrato da prestação dos serviços realizado junto à empresa ré; c) informar e comprovar se vem sendo cobrado pela linha telefônica, que afirma estar sem efetivar ou receber ligações, devendo anexar todas as faturas do ano de 2023 até a última emitida pela demandada, com seus respectivos comprovantes de pagamento; d) anexar documento que confirme a alegativa da empresa ré, quanto à impossibilidade de reativação da linha telefônica, em razão da mudança de tecnologia.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 17 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66855409
-
17/08/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:06
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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