TJCE - 0046628-43.2016.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/12/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 11:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/09/2024 10:01
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/08/2024 13:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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09/11/2023 04:14
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:02
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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05/10/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65375770
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima - CEP 60.415-000 (85) 3488-7327 Cls. Intime-se a parte devedora para cumprir a sentença de forma voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada, devendo o cálculo, neste primeiro momento, ser realizado sem inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC/2015. No que se refere à obrigação de fazer, deverá a requerida ser intimada pessoalmente, ante o disposto na Súmula 410 do STJ. Risque-se, outrossim, o evento 18722203/18722208, vez tratar-se de exceção de preexecutividade manejada antes mesmo de deflagrada a determinação do pedido de cumprimento de sentença. Após decurso do prazo, certifique a secretaria o cumprimento e sua tempestividade. Expedientes necessários. Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juiz (a) de Direito Titular -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65375770
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11/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:46
Processo Desarquivado
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23/11/2021 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2020 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2020 20:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 20:05
Conclusos para despacho
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08/04/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 15:48
Juntada de mandado
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03/01/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 00:43
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 24/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
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29/10/2019 15:10
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2019 13:52
Expedição de Intimação.
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30/09/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 13:50
Expedição de Intimação.
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25/09/2019 05:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 12:45
Conclusos para julgamento
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06/03/2018 10:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/09/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2016 17:46
Conclusos para julgamento
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07/06/2016 17:44
Juntada de Certidão
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30/05/2016 13:51
Audiência conciliação realizada para 30/05/2016 13:30 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/05/2016 16:36
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2016 14:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/05/2016 14:42
Juntada de Petição de procuração
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27/05/2016 14:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/05/2016 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2016 14:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/05/2016 14:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/05/2016 09:54
Juntada de Certidão
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13/05/2016 17:22
Juntada de Certidão
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11/05/2016 15:27
Juntada de Certidão
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08/04/2016 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2016 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2016 08:12
Audiência conciliação designada para 30/05/2016 13:30 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/04/2016 11:56
Juntada de petição
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05/04/2016 14:52
Expedição de Intimação.
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04/04/2016 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2016 10:11
Conclusos para decisão
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31/03/2016 09:59
Juntada de petição
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31/03/2016 09:33
Audiência conciliação não-realizada para 30/03/2016 14:30 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/02/2016 13:07
Juntada de Certidão
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29/01/2016 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2016 13:28
Audiência conciliação designada para 30/03/2016 14:30 10º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/01/2016 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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