TJCE - 3000717-03.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 13:12
Juntada de resposta
-
20/06/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 22:19
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 22:19
Expedição de Alvará.
-
22/05/2023 22:19
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 02:06
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:58
Decorrido prazo de CAROLINE SALES MELO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO BARROSO NETO em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000717-03.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE NARCELIO BARROSO NETO e outros PROMOVIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado.
Em análise aos autos primeiramente verifica-se que houve pagamento parcial voluntário no valor de R$ 8.619,31 (oito mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e um reais) de acordo com o ID n° 35133525, realizado pelo Executado.
Assim, em ato contínuo, em observância aos valores remanescentes foi determinado em ID de n° 35771053 a nova tentativa de penhora online, via Sisbajud.
Verifica-se que foi efetivado o valor bloqueado de R$ 1.554,67 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme consta em ID n° 36501785, valor transferido para conta judicial, tendo a parte executada, inclusive, concordado com o levantamento dos valores sem impugnação nem embargos.
Ademais, observou-se que não havia sido satisfeito o valor total da execução, sendo assim, o despacho de ID n° 55789913 determinou o cumprimento de nova penhora online, via Sisbajud, para completar o quantum total de R$ 14.640,60 (quatorze mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos).
Dessa forma, quanto à última penhora online realizada (ID n° 56416573), houve o bloqueio remanescente no valor de R$ 4.466,02 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), quantia esta transferida para conta judicial, ausente impugnação bem como embargos à execução.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informado, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/04/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000717-03.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO EFETIVAÇÃO DE PENHORA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte executada (DECOLAR.
COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50), por seu advogado habilitado eletronicamente, para, efetivada penhora do valor executado na presente ação executiva – id nº. 5641657, opor embargos em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, ou ainda, em igual prazo se manifestar se concorda com o valor bloqueado em totalização da dívida executada.
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/03/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000717-03.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE NARCELIO BARROSO NETO e outros PROMOVIDO: DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Trata-se o presente feito de ação de execução de título judicial, na qual, até o presente momento, houve depósito judicial de R$ 8.619,31 (ID n° 35133525); penhora online parcial do valor executado (ID n. 42201754) de R$ 1.554,67 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), restando, ainda, o valor de R$ 4.466,02 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), conforme constatado no despacho anterior (ID n. 52205061); não tendo havido o cumprimento de nova penhora on line, via Sisbajud, como lá determinado, com o fim de completar o quantum total de R$ 14.640,60 (quatorze mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta centavos) .
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CAROLINE SALES MELO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO BARROSO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:59
Decorrido prazo de CAROLINE SALES MELO em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO BARROSO NETO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000717-03.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARTE BENEFICIÁRIA APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), em virtude de despacho de id n. 52205061, que determinou liberação em favor do exequente de quantia incontroversa decorrente de depósito judicial efetuado e de penhora " on line", bem como pela ausência de visualização de dados bancários, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, beneficiária dos valores referidos , para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os seus dados bancários e/ou de seu advogado com poderes especiais para " receber e dar quitação", a constarem no Alvará Judicial a ser expedido, tudo em conformidade a Portaria Nº. 557/2020 - TJCE, que possibilita a autorização de transferências de valores para conta bancária indicada pelo beneficiário.
Nome Completo/Titular; CPF ou CNPJ; Banco; Agência; Conta; Tipo de Conta.
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/12/2022 02:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000717-03.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: :JOSE NARCELIO BARROSO NETO e outros EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Em análise do consta nos autos, foi verificado que a Executada requereu a extinção do processo pelo pagamento, todavia, não há no que se falar em extinção do processo, pois, o Exequente requereu o pagamento da condenação com atualizações, no importe de R$ 14.640,60, conforme petição acostada ao ID n° 32732530.
Por sua vez, a executada realizou o depósito de R$ 8.619,31 (ID n° 35133525).
Ocorre que no despacho de ID n° 35771053, fora determinado o prosseguimento da execução, em vista do valor a ser pago, mencionado anteriormente, ter sido realizado de forma parcial.
Por esse motivo, houve bloqueio parcial do valor restante, quando da tentativa no Sisbajud, na quantia de R$ 1.554,67 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), cuja quantia já fora transferida para conta judicial, ausente impugnação, e com concordância de liberação do valor bloqueado.
Com efeito, determino a liberação dos valores sob referência, por se tratar de quantias sem controvérsia, por meio de alvará em favor do Autor, com base nos dados bancários já fornecidos, em cumprimento ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Em continuidade do feito, observa-se que, até o presente momento não foi satisfeito o valor da execução de forma integral, sendo assim, determino a continuidade da Execução nos moldes do ID n° 32930358, para intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
15/12/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 17:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2022 19:53
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000717-03.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO EFETIVAÇÃO DE PENHORA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte executada (DECOLAR.
COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50), por seu advogado habilitado eletronicamente, para, efetivada penhora do valor executado na presente ação executiva – id nº. 42201754, opor embargos em quinze dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais.
Dou fé.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 23:41
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2022 03:03
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 19:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2022 19:39
Processo Reativado
-
05/05/2022 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 11:01
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO BARROSO NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:31
Decorrido prazo de CAROLINE SALES MELO em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 22:33
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 22:33
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
12/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 17:04
Não recebido o recurso de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (REU).
-
11/01/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 13:00
Juntada de Petição de recurso
-
01/12/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de CAROLINE SALES MELO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE NARCELIO BARROSO NETO em 05/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:19
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 16:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/10/2021 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 12:22
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2021 12:15
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 16:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2021 12:15
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2021 12:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2021 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 12:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/06/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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