TJCE - 3000430-56.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:22
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 01:59
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVEIRA ARAUJO em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000430-56.2019.8.06.0012 Exequente: FATIMA REGINA DA ROCHA UCHOA Executado: THIAGO SILVA DOS SANTOS *51.***.*22-62 e outros Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para se manifestar no interregno de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, a parte exequente quedou-se em silêncio, transcorrendo o prazo concedido "in albis", conforme certidão de ID 35943879.
Ante o exposto, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito, haja vista o abandono do processo pela parte exequente, julgo, por sentença, extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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12/11/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2022 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVEIRA ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/05/2022 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 07:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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06/01/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:05
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVEIRA ARAUJO em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2021 22:22
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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02/08/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 19:10
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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26/07/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 08:37
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
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27/04/2021 00:17
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVEIRA ARAUJO em 26/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:22
Decorrido prazo de CARLA LACERDA VIANA em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
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12/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
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12/02/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 17:06
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 17:02
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:51
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 19:46
Expedição de Intimação.
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11/06/2020 19:46
Expedição de Intimação.
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16/04/2020 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2020 13:28
Processo Reativado
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01/04/2020 09:46
Outras Decisões
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04/03/2020 13:20
Conclusos para decisão
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18/10/2019 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2019 12:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2019 13:03
Arquivado Definitivamente
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16/08/2019 12:17
Homologada a Transação
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16/08/2019 12:07
Conclusos para julgamento
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16/08/2019 10:15
Audiência conciliação realizada para 16/08/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/07/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 09:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/03/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 17:48
Audiência conciliação designada para 16/08/2019 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/03/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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