TJCE - 3000252-32.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:52
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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29/11/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
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28/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:32
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 25/11/2022 06:00.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Trata-se de pedido de benefícios da Justiça Gratuita formulada em sede recursal (ID 35664800).
In casu, a parte recorrente alega não estar em condições financeiras de suportar, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, o custo das despesas processuais da demanda de origem.
Todavia, sem comprovação prévia de seu estado de miserabilidade, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
Além do que, intimada para juntar outras provas, a parte recorrente restou silente, ou seja, o acervo fático-probatório dos autos permanece insuficiente a demonstração do deficit financeiro.
Sobreleva notar que a assistência judiciária gratuita é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, motivo pelo qual somente pode ser deferida quando comprovada efetivamente a consição especial por que passa a parte, o que não se deslumbra no caso.
Portanto, não se comprova a incapacidade de suportar as despesas do processo.
Nesse sentido, afasto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo recorrente.
Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente, por seu patrono habilitado, para efetuar o preparo do Recurso Inominado no prazo de 48 horas, sob pena deserção do referido recurso.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:33
Conclusos para decisão
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02/11/2022 02:44
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 01/11/2022 23:59.
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14/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
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20/09/2022 17:52
Juntada de Petição de recurso
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10/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2022 23:59.
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24/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 00:47
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:47
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 01/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2022 23:59:59.
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22/05/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:37
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:32
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 16:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 15:17
Conclusos para decisão
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02/03/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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