TJCE - 0200333-80.2022.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 19:14
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:01
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 04:30
Decorrido prazo de TIM S/A em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:30
Decorrido prazo de MARREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 09/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0200333-80.2022.8.06.0154 AUTOR: MARREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME REU: TIM S/A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARREIRO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME e TIM S/A, ambos qualificadas nos autos.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9099/95).
Fundamento e decido.
O andamento do processo foi obstado em razão da inércia da parte autora, em cumprir a determinação de ID 35255372, conforme certificado no ID 35668840.
O aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos.
Ora, sabe-se que a parte interessada deve cumprir os seus deveres na relação jurídica processual a fim de dar regular seguimento ao seu trâmite.
Entre esses deveres, além do dever de manter seu contato e endereço regular, além de indicar os dados indispensáveis ao processamento do feito visando a efetivação do procedimento judicial.
No caso dos presentes autos, a parte autora revelou-se contumaz e desinteressada nos destinos da ação, deixando de cumprir a determinação judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas (art. 55, da Lei 9099/95).
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 08:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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20/09/2022 00:06
Decorrido prazo de THATIANY EMMANUELLE DA SILVA CARNEIRO em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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28/08/2022 00:37
Decorrido prazo de THATIANY EMMANUELLE DA SILVA CARNEIRO em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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09/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:36
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/06/2022 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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15/06/2022 10:13
Juntada de Petição de citação
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14/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:55
Decorrido prazo de THATIANY EMMANUELLE DA SILVA CARNEIRO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:54
Decorrido prazo de THATIANY EMMANUELLE DA SILVA CARNEIRO em 06/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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26/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:14
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/03/2022 08:38
Mov. [6] - Mudança de classe
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04/03/2022 17:04
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLINIO DE COMPETÊNCIA
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04/03/2022 17:04
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETÊNCIA
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04/03/2022 16:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 10:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/03/2022 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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