TJCE - 3000595-94.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:28
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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01/12/2023 02:54
Decorrido prazo de ANA KARINE SILVA LEMOS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71109380
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71109380
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 10ª Unidade do Juizado Especial Cível10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000595-94.2023.8.06.0002 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO CAMILE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARINE SILVA LEMOS - CE31056 POLO PASSIVO:FRANCISCO ADEVALDO CARLOS HENRIQUE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO CAMILE em face de FRANCISCO ADEVALDO CARLOS HENRIQUE, ambos já qualificados nos presentes autos. Compulsando os autos, constata-se que a parte foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova ata de eleição/reeleição do síndico Licio Sátiro Silva, matrícula atualizada e individualizada da unidade e atualize o endereço do promovido tendo em vista a informação contida no AR de fls. 16 id.: 68074640 que o promovido mudou de endereço sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil). Conforme certidão (ID 71104250), decorreu o prazo para manifestação in albis. Em face do exposto, indefiro a petição inicial, e determino, por sentença, a extinção do presente feito com o consequente arquivamento dos autos (art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 330, inciso I do CPC), observadas as formalidades legais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. -
14/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71109380
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24/10/2023 10:23
Indeferida a petição inicial
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24/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:45
Decorrido prazo de ANA KARINE SILVA LEMOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 68940302
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 68940302
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000595-94.2023.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CAMILE EXECUTADO: FRANCISCO ADEVALDO CARLOS HENRIQUE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que há necessidade de apresentação de documentação atualizada. Sabendo disso, DETERMINO que a parte Exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a juntar nova ata de eleição/reeleição do síndico Licio Sátiro Silva, matrícula atualizada e individualizada da unidade e atualize o endereço do promovido tendo em vista a informação contida no AR de fls. 16 id.: 68074640 que o promovido mudou de endereço sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único c/c art. 801, ambos do Código de Processo Civil).
Exp.
Nec.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2023 13:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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02/09/2023 06:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66459395
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14/08/2023 00:00
Intimação
PROC 3000595-94.2023.8.06.0002- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 10ª UJEC CERTIFICO que esta secretaria designou o dia 13/09/2023 13:30h, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará por vídeoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams https://link.tjce.jus.br/1fc726 Ou QRCode: -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 66459395
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13/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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13/08/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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13/08/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 13:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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