TJCE - 0414760-92.2010.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 89960723
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89960723
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89960723
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05/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0414760-92.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : RAIMUNDA EDINA RODRIGUES BEZERRA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. ROPV(s) - ID(s) 78569783 Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o teor de requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/08/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89960723
-
02/08/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:01
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 65101952
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23/08/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0414760-92.2010.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : RAIMUNDA EDINA RODRIGUES BEZERRA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado no id. 62103259 com planilha de id. 62103260. Intimado ESTADO DO CEARÁ (Art. 535, CPC) -id. 62099668, porém deixou transcorrer in albis (id. 62099666). Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece PLANILHA DE ID. 62103260 (CPC, Art. 535, § 3º). Considerando a data do trânsito em julgado (ID. 62103625) aplicável legislação então vigente ADCT - Art 87- 40 SM, devido a inconstitucionalidade superveniente porque o valor da Lei nº 13105/2001 passou a ficar abaixo do teto previdenciário - Decreto 8818. Tendo em vista que a planilha de id. 62103260 foi elaborada em 2017, assim, remetam os autos para a Seção de Contadoria com finalidade de ser realizada atualização dos valores, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se o causídico subscritor do cumprimento de sentença para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2)Expedir a Requisição de Pequeno Valor - Autora e Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Com as juntada dos feitos no presente auto, aguardar as transferências das quantias requisitadas, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação das RPVs deve o Ente juntar o comprovante dos pagamentos no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO (X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65101952
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22/08/2023 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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18/06/2023 11:07
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/02/2022 15:03
Mov. [68] - Encerrar análise
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25/10/2021 08:59
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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13/08/2021 00:18
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2021 16:04
Mov. [65] - Certidão emitida
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26/01/2021 16:04
Mov. [64] - Decurso de Prazo
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26/01/2021 07:53
Mov. [63] - Desarquivamento
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22/01/2021 14:55
Mov. [62] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para realizar a movimentação do desarquivamento e certificar o decurso de prazo da intimação de fl. 103, em razão da certidão de pagamento das custas na fl. 114. Exp. Nec.
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21/01/2021 11:36
Mov. [61] - Conclusão
-
30/11/2020 12:08
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 30/11/2020 através da guia nº 001.1188368-54 no valor de 23,94
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24/11/2020 17:13
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1188368-54 - Custas Intermediárias
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23/11/2020 19:30
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0540/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 2505
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20/11/2020 11:31
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 10:10
Mov. [56] - Documento Analisado
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19/11/2020 12:10
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2019 15:16
Mov. [54] - Conclusão
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07/02/2019 10:33
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01071891-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2019 09:59
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27/03/2018 23:17
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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09/10/2017 14:29
Mov. [51] - Documento
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06/10/2017 18:03
Mov. [50] - Certidão emitida
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06/10/2017 18:02
Mov. [49] - Documento
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03/10/2017 16:48
Mov. [48] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/201643-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / José Iraguassu Teixeira Filho
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03/10/2017 12:37
Mov. [47] - Certidão emitida
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15/09/2017 16:30
Mov. [46] - Mero expediente: Determino a intimação do Estado do Ceará para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Expediente necessário.
-
15/09/2017 13:48
Mov. [45] - Conclusão
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14/09/2017 17:36
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10471866-4 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 13/09/2017 16:10
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14/09/2017 17:36
Mov. [43] - Entranhado: Entranhado o processo 0414760-92.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Repetição de indébito
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14/09/2017 17:36
Mov. [42] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/06/2017 12:45
Mov. [41] - Definitivo
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30/06/2017 12:45
Mov. [40] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
30/06/2017 12:43
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
13/06/2017 14:39
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 1690 Página: 466
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09/06/2017 09:16
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2017 17:21
Mov. [36] - Mero expediente: Vistos em inspeção de 1º a 15 de junho.Intimem-se as partes para dizer se tem algo a requerer, no prazo de cinco dias.Após, caso nada seja apresentado, arquivem-se os autos.
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24/05/2017 16:09
Mov. [35] - Conclusão
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16/08/2016 13:18
Mov. [34] - Conclusão
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16/08/2016 13:17
Mov. [33] - Trânsito em julgado
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16/08/2016 13:15
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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27/06/2016 16:30
Mov. [31] - Conclusão
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23/03/2016 08:02
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 1403 Página: 290/292
-
18/03/2016 08:08
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2016 05:16
Mov. [28] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10098972-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 08/03/2016 05:11
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07/03/2016 18:04
Mov. [27] - Certidão emitida
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04/03/2016 17:31
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2016 17:20
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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09/01/2016 09:15
Mov. [24] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10007891-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/01/2016 08:35
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08/01/2016 18:02
Mov. [23] - Certidão emitida
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07/01/2016 16:25
Mov. [22] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se. Exp. Nec.
-
14/12/2015 07:12
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2015 07:11
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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19/11/2015 20:08
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10480915-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2015 16:03
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17/11/2015 11:50
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0413/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 1329 Página: 1060/1062
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13/11/2015 08:27
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2015 15:45
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2015 10:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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10/11/2015 09:24
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10461749-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/11/2015 16:11
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06/11/2015 16:12
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0390/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 1322 Página: 584/586
-
04/11/2015 13:50
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0390/2015 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 36/52, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves L
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28/10/2015 16:12
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 36/52, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias.
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02/10/2015 13:08
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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20/06/2014 14:28
Mov. [9] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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26/11/2010 12:00
Mov. [8] - Petição
-
12/11/2010 12:00
Mov. [7] - Documento
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11/08/2010 13:54
Mov. [6] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
-
21/07/2010 11:37
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2010 13:23
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2010 13:23
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2010 13:23
Mov. [2] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2010 11:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2010
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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